A transformação das Guardas Civis Municipais em Polícia Municipal é o tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 57, protocolizada nesta quarta-feira (dia 08) por um grupo de trabalho de deputados federais. A proposta conta com 326 assinaturas de parlamentares.
A autoria do projeto é do Deputado Federal Jones Moura (PSD-RJ) que também é guarda municipal na cidade do Rio de Janeiro.
O primeiro ponto que poderá ser mudado na Carta Magna é a adição de mais um inciso ao artigo 144. Esse trecho da legislação lista quais são os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. Se alterado, passará a contar com a classe de polícia municipal.
Já a segunda modificação inclui, no artigo 40 da Constituição Federal, que legisla sobre o estabelecimento de regime diferenciado de aposentadoria, às polícias municipais. Com a alteração, os ocupantes da nova categoria de polícia municipal farão jus a aposentadoria especial de natureza policial.
Uma vez promulgada, a PEC possibilitará aos municípios a constituição de seus departamentos de polícia, cuja função será o policiamento preventivo e comunitário, a preservação da ordem pública, a proteção de bens, serviços e instalações, bem como os logradouros públicos e a população. As cidades que já contarem com guardas municipais passarão a nomear as corporações com a nova denominação.
Um importante passo foi dado no dia 24 de agosto de 2023 onde o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, nos autos da ADPF 995, que as guardas municipais são órgão de segurança pública, agora falta somente a aprovação da PEC para transformá-los em polícias municipais.
O SEMPRE-SUDOESTE/MG apoia essa iniciativa que visa a regularizar uma situação que na prática já existe, tendo em vista que as guardas civis municipais já exercem atividade policial na segurança, mas não têm o aparato técnico e legislativo em seu favor, o que agora será resolvido com a aprovação dessa proposta.