SEM PREÇOS

Procon alerta sobre ausência de preços em produtos

Por: João Oliveira | Categoria: Comércio | 02-08-2017 11:08 | 2627
Todo produto ou serviço disponibilizado no mercado de consumo tem que conter as informações corretas, claras, objetivas, visíveis e ostensivas (em português)
Todo produto ou serviço disponibilizado no mercado de consumo tem que conter as informações corretas, claras, objetivas, visíveis e ostensivas (em português) Foto: Reprodução

Muito comum no comércio de São Sebastião do Paraíso, principalmente em pequenos estabelecimentos, a ausência de precificação nas prateleiras e produtos podem representar um desafio para os consumidores que queiram adquirir algo, mas não conseguem a sua fácil identificação na hora de analisar os preços e fazer suas pesquisas. O Código de Defesa do Consumir prevê que o comerciante é obrigado a fornecer esses dados de forma clara e objetiva, conforme legislação.
De acordo com o coordenador da Procuradoria de Defesa do Consumidor em São Sebastião do Paraíso (Procon Municipal), Fábio Martins de Lima, todo produto ou serviço disponibilizado no mercado de consumo tem que conter as informações corretas, claras, objetivas, visíveis e ostensivas (em português), com as características essenciais do produto, orientações de uso e de sua conservação. Além disso, conforme afirma o coordenador, o comerciante deve informar sobre os riscos à saúde e segurança dos consumidores, em caso de produtos e serviços perigosos ou nocivos, além da composição, prazos de validade, quantidade, qualidade, garantia, e origem.
"Em relação à comercialização de produto ou mesmo serviço, o fornecedor deve expor de forma clara e visível o modelo e detalhes do produto e serviço, o valor e a forma de pagamento do produto ou serviço adquirido, bem como se há possibilidade de trocar o mesmo de forma imotivada, devendo especificar os requisitos para tanto, pois, de acordo com o CDC, o consumidor não tem direito a trocar a mercadoria adquirida dentro do estabelecimento comercial, nos termos CDC, contendo algumas exceções", explica.
Em relação à precificação, Fábio destaca que o fornecedor é obrigado a expor de forma clara e visível o valor do produto ou serviço colocado a venda, especificando a forma de pagamento, e, caso haja encargos, os valores do custo efetivo total da transação. "No caso de venda a prazo com incidência de juros, o fornecedor deve expor de forma clara e visível o valor total do produto ou serviço vendido, devendo ainda estabelecer em contrato o valor da venda, forma de pagamento, multa moratória, juros, e o custo efetivo total da transação", destaca.
A afixação do preço deve ser direta ou impressa na própria embalagem do produto, por meio de código referencial, por meio de código de barras, ou  ainda por meio de relação de preços, mesmo estando o produto na vitrine do estabelecimento.
"Isso também se aplica aos produtos promocionais, devendo o fornecedor expor ainda de forma clara e visível o preço do produto, a quantidade em estoque, a forma de pagamento, o prazo da promoção, a qualidade ou o estado da mercadoria, sua origem e eventuais riscos que o produto ou serviço possa apresentar à saúde e segurança do consumidor".
Em relação a restaurantes, bares, casas noturnas e similares, deve-se afixar a relação de preços dos produtos ou serviços, externamente, preferencialmente, na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização do consumidor.
"Cumpre salientar que em hipótese alguma, a venda de um produto ou serviço pode ser condicionada a aquisição de outro (venda casada), ou seja, para comprar uma geladeira o consumidor tem que adquirir um seguro (garantia estendida). A nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado ao consumidor deve ser entregue ao consumidor, com as informações atinentes a compra (data, dados do fornecedor, valor total do produto entre outros), a descrição minuciosa da mercadoria vendida (estado do produto, caso haja algum defeito aparente que deprecie o mesmo) ou o serviço prestado", completa.
O coordenador ressalta ainda que caso o consumidor se senta lesado, e queira tomar alguma providência, ou tenha alguma dúvida pertinente ao seu direito, deve-se procurar o Órgão de Defesa do Consumidor, ou mesmo o Ministério Público local, ou mesmo a Defensoria Pública local, a fim das dúvidas serem sanadas ou mesmo as providências legais serem tomadas.