O convênio celebrado entre o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Petróleo - ANP, que trata da fiscalização em estabelecimentos que comercializam o GLP ( gás liqüefeito de petróleo) foi renovado e publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2003 e coloca como função do Corpo de Bombeiros a fiscalização dos locais de revenda de GLP, tanto para a abertura de firmas quanto para regularizar os postos de revenda já em funcionamento.
O 5º Pelotão BM de São Sebastião do Paraíso recomenda aos comerciantes para que procurem se enquadrar na determinação da Lei, pois as fiscalizações serão realizadas dentro das exigências de segurança previstas na Portaria 027 e outras normas em vigor. Conforme assegura a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, os integrantes das equipes responsáveis pela realização das vistorias participaram de um curso de especialização sobre a legislação específica e estão a disposição para atender os comerciantes paraisenses para sanar as dúvidas sobre a segurança no armazenamento e comercialização do gás de cozinha.
Legalidade
Até o momento, nas vistorias realizadas, nenhum posto foi autuado e não houve necessidade de apreensão de botijões. Entretanto as penalidades previstas para quem não se enquadrar vão desde advertência, apreensão de botijões e interdição do local que podem, sendo passível aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As equipes da Patrulha de Prevenção e Vistorias ( PPV) do 5° Pelotão BM já estão desenvolvendo um intenso trabalho de esclarecimento, sendo que a maioria dos postos já foi visitada e regularizou as instalações, outros apresentaram projetos de Prevenção e estão em fase de regularização. O cumprimento das exigências mínimas de segurança é condição imprescindível para funcionamento das revendas de gás, o que se traduz em maior segurança para a população.