Decisões do governo federal de duas ou três décadas atrás ainda provocam discussões acirradas no Judiciário. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, analisaram nas últimas semanas ao menos dois casos envolvendo autarquias que hoje nem existem mais. Ambos tratam de pedidos de indenização de valores altíssimos em razão de medidas econômicas que foram tomadas no século passado.
Um desses casos envolve o pagamento de cerca de R$ 2,3 bilhões, pela União, a dez empresas exportadoras. Trata-se de uma "herança" deixada pelo antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC). Já se passaram mais de três décadas do fato que deu origem a essa discussão. O ano era 1986 - antes mesmo de o STJ ser criado. O tribunal, que nasceu com a Constituição Federal, completa 30 anos no próximo domingo.
Também datada dos anos 80 e início da década de 90, outra discussão, envolvendo o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), tem previsão de impacto ainda maior aos cofres públicos. A União pode ter que desembolsar até R$ 30 bilhões para um grupo de usinas que se dizem prejudicadas por planos econômicos que acarretaram o congelamento das tarifas do açúcar e do álcool naquela época.
Os dois processos começaram a ser julgados pelo STJ em março e foram suspensos por pedidos de vista. Não há, portanto, data prevista para que tenham um ponto final.
O caso envolvendo o IBC passou pela primeira e segunda instâncias do Rio de Janeiro e, em 2013, chegou à Corte. No mês passado, seis anos depois, foi colocado na pauta da 1ª Turma. A relatora, ministra Regina Helena Costa, foi a única, até agora, a proferir voto. Ela se posicionou contra o recurso da União que pede o cancelamento da indenização. Em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria).
A briga entre as exportadoras e a União envolve o que, nos anos 80, ficou conhecido como Operação Patrícia. As empresas afirmam que foram contratadas para comprar uma grande quantidade de café do tipo robusta na bolsa de Londres. A intenção era a de que com a escassez do produto no mercado, o preço do café subiria e favoreceria o país. Na época, essa commodity representava 25% da balança comercial brasileira.
Havia ficado definido, entre o IBC e as exportadoras, que o café adquirido na bolsa de Londres seria substituído pelo produto do tipo arábica, produzido no Brasil. Caso isso não ocorresse, o governo ressarciria as empresas pelos custos da operação. A discussão sobre esse prejuízo foi o que virou o século e, hoje, depende de decisão da Justiça.
(Valor Econômico)