FICHA LIMPA

Vinício propõe projeto "Ficha Limpa" para quem assumir cargo público em Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 31-05-2019 15:05 | 1856
Scarano propõe projeto “Ficha Limpa” para  quem assumir cargo público em Paraíso
Scarano propõe projeto “Ficha Limpa” para quem assumir cargo público em Paraíso Foto: ASSCAM

O vereador Vinício Scarano apresentou projeto que "estabelece a ficha limpa e requisitos para nomeações e exoneração de cargos e funções de livre nomeação na Câmara Municipal e Prefeitura São Sebastião do Paraíso". De acordo com justificativa do vereador, os ocupantes de cargos públicos concursados devem atender a uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse.

"Nada mais justo que os cargos também atendam a requisitos moralizadores.

A lei objetiva precaver a nomeação de pessoas com intenções adversas ao interesse público, haja vista que por várias vezes circulam nos veículos de comunicação muitos escândalos envolvendo servidores das três esferas (Federal, Estadual, e Municipal). Esses fatos mancham ainda mais a imagem da administração pública, causando descredibilidade política e decepção ao povo brasileiro", diz.

O vereador explica que em 7 de junho de 2010 foi publicado no Diário Oficial da União, lei complementar popularmente conhecida como "Ficha Limpa" e que tem por objetivo barrar a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais. "Em outras palavras, será impedido de registrar sua candidatura o político que tiver contra ele condenação oriunda de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inele-gível durante o período de oito anos".

Segundo o vereador, a lei é de iniciativa popular e decorre dos princípios da moralidade e probidade. "Nestes moldes, vislumbro a incorporação de algumas destas regras no âmbito dos cargos na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso e também junto ao Poder Executivo, especificamente na Prefeitura o que, sem sombra de dúvida, será de grande valia ao nosso município e para a preservação do bom conceito que nossa cidade merece", justifica.

Vinício Scarano destaca que para que não restem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, esclareceu que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que seria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, mas "tão somente a fixação de requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão administrar nossa Câmara e nossa Prefeitura, razão pela qual qualquer edil é legitimado para apresentação deste projeto de resolução".

O projeto foi aprovado como objeto de deliberação e encaminhado para Comissão de Justiça, Finanças e Legislação.

O PROJETO
De acordo com o projeto "são vedadas no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso e na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, as nomeações para quaisquer cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, na esfera judicial, por decisão de órgão colegiado, ou que tenham sido condenadas com decisão transitada em julgado". Ainda, fica impedido de assumir o cargo àquele que:

- tenha tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário;

- sido condenadas como detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, por beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político;

- tenham sido condenadas por terem exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, e que tenham exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

-  tenham sido condenadas por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma;

- tenham sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

- tenham sido condenadas por doações eleitorais tidas por ilegais.