DIFAMATÓRIA

Google é condenada pelo TJMG por conteúdo difamatório em site

Vítima de blog receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais
Por: Redação | Categoria: Tecnologia | 09-07-2019 16:30 | 6854
Foto: Reprodução

A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que foi vítima de um blog criado exclusivamente para ofendê-lo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca de Ituiutaba.

Nos autos, o ofendido narrou que foi vítima de ataques por meio da rede social Blogspot, na qual estariam sendo propagados conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos sobre ele, por meio de perfis falsos. O site era administrado pela Google, que, notificada extrajudicialmente para excluí-lo, não o fez.

O autor ajuizou então a ação para que a empresa fosse condenada judicialmente a retirar de circulação os conteúdos difamatórios, bem como para que a ré prestasse informações sobre o usuário responsável pela criação do blog, cujo domínio tinha o nome ?vamos prender magnus?.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 2 mil, por danos morais, e a fornecer dados que permitissem a identificação dos usuários e dos criadores ou administrados do blog e a excluí-lo, sob pena de multa. No entanto, a 17.ª Câmara Cível do TJMG modificou parcialmente a sentença condenando a Google a indenização de R$ 20 mil.