A continuidade do mandato prefeito Walker Américo Oliveira será analisada em sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para esta segunda-feira (22/7). Nessa sexta (19/7), vereadores se reuniram para a leitura final do relatório da Comissão Parlamentar Processante (CPP) que investiga suposta prática de infração político-administrativa no pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do Inpar, sem intermediação da justiça. O relatório foi aprovado por dois vota favoráveis, do relator, Vinício Scarano, e do presidente da Comissão, Luiz Benedito de Paula, e um voto contrário pelo vereador e membro Jerônimo Aparecido da Silva.
De acordo com o relatório, o prefeito alegou que a Comissão “descumpriu do rito da CPP, pela ausência de notificação pessoal inicial e dos atos subsequentes, por ter sido realizado notificação por edital fora das hipóteses legais, o que violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois não houve participação do acusado nos atos do processo, bem como por conter peça ilegível nos autos e mídia com defeito da testemunha Túlio; Ilegalidade da principal prova que fundamenta a denúncia, pois trata-se de documento que tramita sob segredo de justiça”.
O prefeito, em sua defesa, alegou ainda que “o pagamento realizado ao Inpar não é acometido por ilegalidades, trazendo aos autos cálculos e comprovações de que não houve pagamento de honorários ao advogado, mas tão somente da dívida acrescida de juros ao Inpar. Aduz ainda que não houve prejuízo ao erário, pois o Município de fato devia tanto o montante original quanto os juros calculados. Afirma, ainda, que se houve pagamento de honorários por parte do Inpar, isso se deve ao fato de que a autarquia possui independência e autonomia em relação à Prefeitura, razão pela qual não se deveria atrelar o Prefeito a qualquer ato do Inpar, seja ele legal ou questionável”.
Entretanto, o relator afirma que “de sorte, os atos praticados pela Comissão Processante sempre foram revestidos de legalidade, sendo observada, em todos os procedimentos, a oportunidade ao contraditório e a ampla defesa, muitas vezes renegada pelo próprio prefeito denunciado ao furtar-se de assinar a notificação e de comparecer diante da mesma e prestar, pessoalmente e espontaneamente, seus esclarecimentos. Isso é o que se espera do homem público que se diz inocente”.
CONCLUSÃO
O relator concluiu dizendo que, “diante de todo o exposto, é notório que o objeto analisado pela Comissão Parlamentar Processante se trata de conduta grave perpetrada pelo denunciado, conclui-se que indiscutivelmente, houve favorecimento por parte do denunciado de seu sócio, procurador jurídico da Inpar, Marco César de Carvalho, o qual detém relação contratual suficiente para demonstrar interesses pessoais entre ambos em auferir lucros, dispondo esforços comuns e partilhando riscos em prol da vantagem econômica, o que nos leva a concluir que o denunciado não agiu de forma a preservar o patrimônio municipal, omitindo ou negligenciando na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, razão pela qual a Comissão Parlamentar Processante instaurada manifesta-se pela procedência da acusação apresentada por cidadão paraisense junto a Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso”.
A CPP
A abertura de CPP para cassar o mandato do prefeito aconteceu em abril deste ano e foi pedido por um servidor público municipal que alegou possível prática de infração político-administrativa pelo prefeito por “se omitir ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração pública”.
Na semana seguinte à abertura do processo, a Câmara votou o pedido de afastamento do prefeito por um período de 90 dias, assumindo, assim, sua vice, Dilma de Oliveira, que ficou apenas um dia no cargo.
Walkinho ingressou com mandado de segurança e foi reintegrado à prefeitura e, por intermédio do TJMG, tentou barra a CPP, mas não conseguiu. Em última movimentação na justiça sobre seu pedido, o procurador Geraldo Flávio Vasques negou ao prefeito Walker liminar para anular a CPP e seus efeitos.
O procurador do TJMG argumentou que "descabia a concessão da segurança, pois do contrário se estaria ofendendo o princípio da tripartição dos Poderes". Em relatório, ele ainda ressaltou que cabe ao Poder Judiciário apenas a análise da legalidade do processo político-administrativo de cassação de mandato eletivo. "O juízo de reprovalidade, neste caso, é de natureza política e jurídica, não competindo ao Poder Judiciário exercê-lo, mas apenas ao Poder Legislativo", finalizou.
Mais recentemente, na quinta-feira do dia 4 de julho, o vereador e presidente da Comissão, Luiz Benedito de Paula, esteve no gabinete do prefeito para notificá-lo. O caso terminou em boletim de ocorrência. Luiz acusou o prefeito de ter feito ameaças. O prefeito, por sua vez, negou qualquer fala semelhante e disse que “vereador colocou palavras em sua boca”.