DOS LEITORES

Lei de responsabilidade de abuso de autoridade

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 31-08-2019 14:33 | 1138
Foto: Reprodução

O Congresso Nacional não poderia se acovardar, não votando a lei de responsabilidade de abuso de autoridade.

O Congresso Nacional tem a função primordial de fiscalizar os atos do Poder Executivo, criar e votar leis em benefício da sociedade, e ao judiciário caberá observando os ditames constitucionais, se a lei aprovada pelo Legislativo fere a Constituição.

 A lei aprovada sobre abuso de autoridade traz em seu bojo, inúmeros dispositivos constitucionais, citando o artigo 5º:  A Constituição Federal de 1988, adotou o Estado Democrático de Direito, como regime de organização do Estado brasileiro, prevendo e garantindo direitos fundamentais a todo cidadão.

Neste sentido o art. 1º, caput, definiu o perfil político constitucional do Brasil como o de um Estado Democrático de Direito: nas palavras de Fernando Capez “trata-se do mais importante dispositivo da Carta de 1988, pois dele decorrem todos os princípios fundamentais de nosso Estado”.

E continua conforme brilhantemente delineado pelo referido autor, o Estado Democrático de Direito é muito mais do que simplesmente Estado de direito, está concentrado como aquele que “assegura a igualdade meramente formal entre homens e tem como característica:  a submissão de todos ao império da lei;  a divisão formal do exercício das funções derivadas dos poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário, como forma de evitar  a concentração da força e combate o arbítrio;  o estabelecimento formal de garantias individuais;  o povo como origem formal de todo e qualquer poder;  a igualdade de todos perante a lei, na medida em que estão submetidos as mesmas regras gerais, abstratos e impessoais;  a igualdade meramente formal, sem atuação efetiva e interventiva do poder público no sentido de impedir distorções  sociais de ordem material”.

Nesse diapasão, há séculos, Platão já discorria acerca das funções e prerrogativas na quais o Estado deveria pautar, mas que, hoje, são vilipendiadas em síntese: “Os supervisores do nosso Estado têm de se prender à educação e zelar para que esta não seja corrompida”.

São Tomás de Aquino disse: “O homem com virtude é o melhor de todos os animais, sem lei e sem justiça é o pior de todos eles” Kant escreveu: “E se desaparecesse a justiça já não valeria a pena que homens vivessem sobre a Terra”.

Não há sacrifício que devam ser resgatados em defesa da justiça a quem devemos consagrar todas as nossas forças e todo nosso entusiasmo. A realização da justiça é o fim supremo do direito. Direito e fato social é norma,  mas sobretudo valor e sem ele a sociedade humana não é sociedade,  apenas um agrupamento de selvagens. Somente o direito justo faz a honra do espirito humano e a glória da agitada e febril a vida dos homens sobre a Terra, onde a noção de justiça forma ideia universal.

O Congresso Nacional com lucidez, votou a lei de responsabilidade de abuso de autoridade proporcionando ao cidadão brasileiro os direitos e garantias fundamentais escritas em nossa Constituição Federal, todavia a aprovação de lei incomodou seguimentos de criminalistas, alegando estes que a referida lei irá inibir a ação da Polícia Federal, nas ações em que ocorre prisão de indiciados nos crimes de corrupção.

Causa espécie, ver, senadores da República pregando o apocalipse sobre a lei e solicitam ao presidente da República para vetar a lei no todo ou parcialmente, alegando que a norma prejudicará a operação “Lava Jato”. Não é verdade, tendo em vista, que todos os dias são noticiados pelos veículos de comunicação, ações da Polícia Federal agindo na referida operação policial agindo contra acusados de corrupção. A Lava Jato tem vida própria e nada impedirá suas ações contra o crime, determinar seu tempo de ação será o poder judiciário ao qual é vinculada.

“O jurista Kiyochi Hakada, escreveu em síntese: “Uma coisa é certa, haverá um marco histórico divisor de água entre antes e depois da operação Lava Jato. Os senadores do partido “REDE” solicitaram ao STF, considerar a lei Inconstitucional, ignorando que deputados e senadores, votaram a lei com base no artigo 5º da Constituição, no qual, consta os direitos e garantias fundamentais que protegem o cidadão das arbitrariedades do Estado. Se de fato esses dois poderes cometerem essa insanidade vetando a lei do abuso de autoridade, não teremos como não invocar aquela frase atribuída ao general Charles de Gaulle, sobre a guerra das lagostas “le  Brésil n’est pas um pays seriunx”traduzindo significa que “o Brasil não é um país sério.

O verdadeiro dono da frase é o diplomata Carlos Alves de Souza Filho, embaixador do Brasil na França de 1956 a 1964.  Contudo, é sempre bom lembrar: “Quando um poder viola a ordem jurídica com desprezo, perde a possibilidade de invocar a proteção da lei e atrai para si próprio a aplicação das sanções legais”.

Sebastião Cândido Júnior