A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão desta semana dois projetos, um de resolução e um de lei, de autoria dos vereadores Cidinha Cerize e Ademir Ross. O primeiro dispõe sobre criação da "Câmara Cultural, que tem por objetivo a cessão de espaço da Casa Legislativa para manifestações culturais; o segundo, altera lei cria o programa da horta comunitária em São Sebastião do Paraíso. Ambos os projetos foram aprovados em segunda votação.
O projeto de autoria da vereadora Cidinha Cerize visa tornar a Casa Legislativa um espaço aberto para a "exposições de ideias, liberdade de opiniões, incentivando artistas de diversas áreas a saírem do anonimato e apresentarem seus trabalhos artísticos. Tudo isso aliado também à formação, à cultura e à comunicação. Histórias de vida são contadas, recontadas e ressignificadas através da arte e da cultura. Fotografia, livro, poesia, artesanato e diversas outras formas de expressão são utilizadas nas vivências propostas pelo projeto".
Já o projeto de lei, de autoria do vereador Ademir Ross, dispõe que os produtos das hortas comunitárias deverão ser destinados a associações de defesa dos direitos sociais. A ideia é que as doações também sejam encaminhadas ao abastecimento de escolas municipais. Dessa forma, as pessoas jurídicas cadastradas no programa "Hortas Comunitárias" deverão doar integralmente a produção para associações de defesa dos direitos sociais e abastecimento de escolas municipais.
Além disso, os produtos poderão ser utilizados ou comercializados livremente pelos produtores, sendo que 30% da produção colhida deverá ser destinada às associações citadas e escolas municipais, podendo o excedente ser comercializado.
A lei também estabelece que o produto das hortas comunitárias de terrenos baldios ou glebas particulares deverá destinar 10% às escolas ou entidades assistenciais estabelecidas em São Sebastião do Paraíso, podendo o excedente ser comercializado dentro da circunscrição do município. O Executivo municipal ainda poderá conceder vantagem tributária sobre o imposto predial aos proprietários que respeitarem essa destinação.