A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no dia 22 de outubro, parecer favorável ao projeto de lei 787/2019, de autoria do deputado Noraldino Junior (PSC). O projeto já passou por votação em primeiro turno nas comissões e agora segue para a votação em primeiro turno no Plenário.
A proposta tem o objetivo de viabilizar a execução do Programa Estadual de Conversão de Multas, que visa agilizar a responsabilização civil e criminal dos autores de infrações ambientais, por meio de acordos celebrados com a presença do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, para que esses infratores promovam medidas efetivas na reparação do dano causado ao meio ambiente.
A ideia é possibilitar que a definitividade de aplicação das penalidades e o compromisso de conversão sejam promovidos na fase inicial do processamento do auto de infração e não se alongue em um demorado processo. A ideia do programa é destinar 50% do valor arrecadado com as autuações a projetos de efetiva melhoria ambiental no Estado de Minas Gerais.
O projeto apresentando por Noraldino altera o artigo 14, inciso V, da Lei 21.972 de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.
A atual redação da lei determina que os acordos que visem à conversão de multa em execução de medidas de interesse de proteção ambiental devem ser homologados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O deputado ressaltou que o corpo técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegaram à conclusão que a submissão de todas as propostas de resolução consensual de processos e conflitos socioambientais ao Copam inviabilizaria a implementação do Programa Estadual de Conversão de Multas.
"Eu já vinha acompanhando esse processo, pois um dos meus objetivos é mostrar que em Minas Gerais quem comete crime contra o meio ambiente não vai ficar impune. Quando soube dessa situação específica relacionada ao Copam, conversei com o corpo técnico da Semad e com o Ministério Público e chegamos ao projeto que apresentei à Assembleia, visando resolver o problema", destacou Noraldino.
O parlamentar ressalta que o projeto de lei tem o objetivo de permitir solução mais eficaz para a recuperação dos danos ambientais do Estado, mediante a análise unificada de uma situação que envolva órgãos ou instituições de esferas independentes (Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público), facilitando a tramitação dos autos de infração ambientais, para que os crimes cometidos contra o meio ambiente sejam efetivamente punidos.
"A submissão de cada acordo com cada autuado ao Copam deixaria o processo muito mais lento", explicou Noraldino.
Para Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares, assessor-chefe da Assessoria de Normas e Procedimentos (Asnop) da Semad, o projeto de lei 787/2019 trata de importante iniciativa para a melhoria da gestão ambiental no estado de Minas Gerais. Segundo ele, a submissão de todos os acordos que visam a conversão de multa a homologação do Copam, tal como hoje é estabelecido pelo inciso V do artigo 14 da lei 21.972, inviabiliza a adoção de medidas alternativas de solução de controvérsias em ampla escala.
"A fim de garantir eficiência e desburocratizar a solução de controvérsias ambientais, a alteração pretendida pelo projeto de lei 787/2019 vem no sentido de que o Copam propõe as diretrizes para a implementação de acordo de resolução consensual, tendo em vista o papel do órgão colegiado na construção de políticas públicas relacionadas à preservação e à conservação do meio ambiente. Assim, o estado de Minas Gerais busca alcançar papel de protagonismo na construção de soluções para a melhoria da qualidade ambiental por meio do consenso entre a sociedade civil e os diversos atores que integram o poder público", explicou.