SANTA CASA

TCU admite superfaturamento de compra pela Sta. Casa em convênio firmado em 2014

Por: Nelson Duarte | Categoria: Saúde | 02-12-2019 11:02 | 1829
Foto: Reprodução

O ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, Flávio Westin, a própria entidade e a empresa Hospimetal Indústria de Equipamentos Hospitalares foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), solidariamente, ao pagamento da quantia R$ 25.299,60 aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).  O valor, segundo o TCU, deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir de março de 2014, até a data do recolhimento.

A decisão foi tomada em sessão no dia 15 de outubro quando a Primeira Turma do TCU analisou denúncia de superfaturamento em aquisição de equipamentos e materiais permanentes por parte da Santa Casa, utilizando parte de recurso celebrado com o Fundo Nacional de Saúde, através do SUS, em 2013.

O valor total do convênio foi de R$ 300 mil. Desse montante parte estava previsto para aquisições de camas especiais e monitores multiparâmetros. Fiscalização com o objetivo de acompanhar e orientar a execução física e financeira do convênio denunciou ter encontrado irregularidades na aquisição do material.

Ao comparar valores de aquisição e de mercado, em um dos modelos de cama (elétrica), fiscais afirmam que houve diferença a maior em torno de 51,68%, e chegou a 93,6% em cama mecânica. Quanto ao monitor o superfaturamento segundo fiscais, foi de 31,17%  o que restou apurado superfaturamento no montante de R$ 93.122,00 – sendo que o valor corrigido até a data da confecção do relatório dos fiscais chegou a R$ 133.610,37.

O ex-diretor Flávio Westin em sua defesa junto ao TCU, a princípio alegou que teria ocorrido prescrição, pois o fato ocorreu há mais de dez anos, o que não foi acatado pelo ministro relator, Vital do Rêgo e demais membros da Primeira Turma.

O ex-provedor alegou ainda que conforme quadro comparativo, a média de preço do Ministério da Saúde relativo ao equipamento adquirido pela Santa Casa estava abaixo do preço de mercado apenas em um item (oito camas fawler mecânicas), “cuja diferença se deu por força das especificações, a serem utilizadas para a sala da semi UTI do hospital, e a demora entre a aprovação do plano de trabalho pelo Ministério da Saúde no ano de 2013, e o recebimento do recurso em abril de 2015, intermediando quase trinta meses entre a aprovação e o recebimento do recurso de execução das metas”.

O ex-provedor afirmou que “a própria Controladora Geral da União, devidamente representada, em visita pessoal ao Hospital, não opôs nenhuma restrição relativa à formalização, à execução e à prestação de contas do convênio, os registros do convênio no Siconv, a compatibilidade dos preços de mercado com a dos bens adquiridos”.

Ao ser citada, a Santa Casa de Misericórdia entre outras alegações informou que a “referida aquisição desses equipamentos também é objeto de investigação pelo Ministério Público Federal, por sua Procuradoria da República em Passos”.

Por sua vez o TCU aponta que “considerando que não foram apresentados argumentos que refutassem as irregularidades relacionadas à provável existência de superfaturamento, por ocasião da aquisição de equipamentos com recursos do convênio”, propôs a condenação da Santa Casa.

O TCU fixou prazo de 15 dias a contar das notificações para que o ex-provedor Flávio Westin, a Santa Casa de Misericórdia e a empresa Hospimetal Indústria Metal de Equipamentos Hospitalares comprovassem junto ao Tribunal, o recolhimento dos valores estipulados. Caso não fossem atendidas o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas.

A Primeira Turma do TCU que atuou no julgamento é presidida pelo ministro Benjamin Zymler, teve como relator o ministro Vital do Rêgo, ministros substitutos convocados André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira, e Augusto Sherman Cavalcanti. Também se fez presente o procurador da República, Marinus Eduardo de Vries Marsico.