Ainda muito pouco conhecido pelas pessoas, apesar de ter sido criado na década de 1960, nos Estados Unidos da América, é o chamado TESTAMENTO VITAL.
Conforme explica a advogada e professora Luciana Dadalto, entusiasta deste assunto, temos o Testamento Vital como “um documento feito por uma pessoa com discernimento, civilmente capaz, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas curativas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade”.
No Brasil, ainda não há lei específica regulamentando o tema, contudo, existem resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Medicina que normatizam a sua aplicação, tais como a Res. CFM 2232/2019, que já em seu art. 1º prevê que “A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão”. Portanto, consideramos que é plenamente possível a confecção do TESTAMENTO VITAL, haja vista que nos grandes centros tais documentos já estão sendo elaborados dioturnamente.
É importante ainda que este assunto seja cada vez mais discutido em nossa sociedade, considerando que a morte é vista e tratada como um tabu, possibilitando-se assim a sua desmitificação e abrindo as portas dos Direitos da Personalidade, dando AUTONOMIA para que o cidadão escolha como quer ser tratado quando não estiver apto para manifestar a sua vontade.
Tulio Colombarolli – Advogado – Especialista em Direito da Saúde.
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