PROJETO

Prefeito veta projeto que cria incentivos fiscais para atrair empresas: alegação é inconstitucionalidade

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 18-12-2019 10:11 | 2537
O vereador Marcelo de Morais foi o autor do projeto
O vereador Marcelo de Morais foi o autor do projeto Foto: ASSCAM

O prefeito Walker Américo Oliveira vetou integralmente projeto de autoria do vereador Marcelo de Morais que cria incentivos fiscais para empresas se instalarem em São Sebastião do Paraíso. A alegação do prefeito é que o projeto apresenta clara e evidente inconstitucionalidade, retornando-o a Casa para reestudo. Uma comissão formada pelos vereadores Vinício Scarano, como presidente, e os vereadores Luiz Benedito de Paula e Valdir do Prado como membros foi criada para analisar o veto.

Marcelo lamentou o veto e destacou que o mesmo projeto é modelo em diversos municípios. "O prefeito veta o projeto de ponta a ponta deixando claro que não quer incentivar empresas através de incentivos fiscais, tanto as que queiram se instalar quanto as empresas que já estão instaladas. Esse projeto de lei é, inclusive, modelo em várias cidades do grande ABC  paulista e foram preposições da própria Câmara Municipal que faz com que o município possa fazer uma ampla publicidade, por exemplo, para as empresas que queiram aumentar a sua produtividade", disse.

O projeto do vereador deu entrada na Casa Legislativa no início de novembro e conforme enfatiza, o objetivo era propor o incentivo fiscal por meio de descontos em IPTU, ISS entre outros tributos a fim de fomentar a instalação de empresas e, logo, a geração de empregos em São Sebastião do Paraíso. A proposta, conforme já havia justificado Morais, vinha sendo estudada pelo vereador há cerca de oito meses.

Segundo o projeto ficaria autorizado ao "Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a novos empreendimentos que vierem a se instalar no Município, com área construída útil maior que três mil metros quadrados, bem como aos que já se encontram em atividade, que vierem a ampliar suas instalações, cujas atividades estejam enquadradas como: lojas comerciais isoladas ou em grupo; comerciais de distribuição; lojas de venda em atacado e/ou varejo; indústrias (todos os ramos de produção) e prestadores de serviço (todos os ramos de atividade)".

O projeto ainda daria a possibilidade das empresas serem isentas de IPTU, desde que gerem empregos para justificar tal isenção. A isenção seria concedida pelo prazo de cinco para empresas que empregaram de 1 a 100 empregados; de 10 anos para empresas que gerarem de 101 a 200 empregos;15 anos para empresas que empregarem de 201 a 400 pessoas.

Com a comissão formada, vereadores irão estudar o veto e decidir se derrubam ou se mantêm a decisão do prefeito.