ELEIÇÕES 2020

Aprovado, calendário define regras para as eleições 2020

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Política | 03-01-2020 17:23 | 1953
A resolução contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral
A resolução contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa realizada em 17 de dezembro, mais três resoluções que regulamentam as regras das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 4 de outubro, em primeiro turno. Entre elas está o conjunto de normas que dispõe sobre o Calendário Eleitoral, contendo as datas do pleito a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Neste ano os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios.

Na sessão do dia 12 de dezembro, o TSE já havia aprovado as resoluções que tratam de temas relacionados as pesquisas eleitorais, cronograma operacional do cadastro eleitoral, modelos de lacres e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Além dessa resolução, foram aprovadas as normas sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas eleitorais. Agora o Tribunal tem até 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, conforme o artigo 105 da Lei das Eleições.

Quatro prazos estão previstos para contar desde 1º de janeiro. Um deles refere-se as pesquisas de intenção de voto dos eleitores. As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, as informações previstas em lei conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 33, caput e § 1º. Fica vedada a realização de despesas de publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito conforme o artigo 73, VII.

De igual forma está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, segundo o artigo 73, § 10. Também há o impedimento para a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior seguindo o previsto no artigo 73, § 11.

Calendário
O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Mas até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro. A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto. Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro. Todas as datas do Calendário Eleitoral podem ser consultadas no Portal do TSE.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
Data    Evento
01/01    Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
01/01    Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04    TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04    Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05    Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07    Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07    Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07    Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08    Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08    Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09    Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09    Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09    Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10     Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10     Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10    Primeiro turno
23/10    Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10    Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10    Segundo turno
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral