O presidente do CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso), em São Sebastião do Paraíso, Waldemar Galvão, pretende conscientizar as pessoas sobre o funcionamento e as regras e os direitos de idosos relativos ao transporte, a partir de uma cartilha editada pela ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres). "É nossa função alertar, orientar em relação às determinações da lei e estamos atentos às fiscalizações e ao cumprimento das normas e garantias", assegura.
O material tem o objetivo de esclarecer em relação às perguntas mais frequentes sobre direitos das pessoas idosas em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. A cartilha detalha que apenas aqueles com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais.
De acordo com Waldemar Galvão o Estatuto do Idoso criado em 2013 visa nortear os direitos destas pessoas em todo o País. "Ele tem a função dos órgãos governamentais e não governamentais respeitarem a nossa condição. Em caso de descumprimento acionamos os órgãos competentes que pode ser o Judiciário, o Ministério Público e outros dependendo da esfera, que avaliará cada situação e tomará as devidas providências", assegura.
Waldemar ressalta ainda que conforme estabelece o Estatuto do Idoso, cabe aos Conselhos Municipais, além de indicar o desenvolvimento de políticas públicas, também fiscalizar o cumprimento das leis e normas. "Estamos agora nesta campanha de divulgação e de esclarecimentos, como é nossa função. Acompanhamos se é exposta nos guichês, na rodoviária, a existência destas leis, o que ela prevê e se está sendo cumprida", anuncia.
Como funciona
O "Bilhete de Viagem do Idoso" poderá ser solicitado na cidade de início da viagem, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na existência de seções, nos pontos devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos também deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha. O idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) e passaporte.
Para ter o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer alguns itens e ficar atento aos prazos estabelecidos. No caso de viagens com distância de até 500 quilômetros, no máximo, a procura deve ocorrer com seis horas de antecedência em relação ao horário de início da viagem. Para as viagens com destino acima de 500 quilômetros é necessário antecipar no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de início do deslocamento. No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem. Caso essa regra não seja obedecida, o idoso pode perder a passagem.
Desde a data de 10 de janeiro de 2016, as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros são obrigadas a emitir documento ao negar a concessão dos benefícios, indicando dados como data, hora, local e o motivo da recusa. As empresas terão que justificar, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade para o idoso que viajará entre os estados. Mesmo se a empresa não der o documento, o idoso pode reclamar. Será necessário procurar os núcleos de fiscalização da ANTT, localizados nos terminais rodoviários.
Através da Lei nº 10.741/03 que estabelece a gratuidade no transporte coletivo interestadual, considera-se que a pessoa com 60 anos de idade completa pode viajar de graça de um estado para outro. Para esta situação de gratuidade são reservados dois assentos. Caso as vagas já tenham sido preenchidas deve ser concedido desconto de 50% no valor da passagem, medida que é válida somente para ônibus convencionais. A regra não é válida para os ônibus executivos, leitos ou semileitos.
Para emitir a passagem é preciso procurar o guichê da empresa para agendar a viagem com antecedência. Nesta ocasião é preciso apresentar documento pessoal e comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quem quiser utilizar-se da Carteira do Idoso deve fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) através de um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com o CPF e título de eleitor.
A carteira do idoso é emitida pelo próprio CRAS ou pelas secretarias de assistência social dos municípios e fica pronto em até 90 dias. Enquanto o documento definitivo não chega, o idoso terá uma declaração provisória com prazo de validade de 180 dias.
A carteira do idoso permanente terá validade de dois anos a partir da data de expedição. Após esse prazo, é preciso atualizar a carteirinha no mesmo CRAS em que foi emitida a primeira.