SANEAMENTO BÁSICO

PL garante retorno ao município, de valor por exploração da rede de saneamento básico

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 04-03-2020 14:50 | 1023
Foto: Reprodução

Deu entrada na Câmara Municipal projeto de lei de autoria do vereador Marcelo de Morais que obriga a Copasa a pagar 4% ao município proveniente dos serviços explorados em São Sebastião do Paraíso. A proposta é para incluir artigo em lei aprovada recentemente e que versa sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do município, no distrito de Guardinha, no povoado de Termópolis e a Vila Conserva.

De acordo com o vereador, o projeto nasceu após um estudo realizado por ele e pelo vereador Vinício Scarano que há algum tempo estiveram na Arsae discutindo a situação do tratamento de água e esgoto em São Sebastião do Paraíso. Segundo o vereador, esse valor de 4% corresponde a pouco mais de R$ 1 milhão. Se aprovado, é um valor que será garantido aos cofres do município.

Conforme o artigo, o município fica autorizado receber "4% mensal da receita líquida operacional realizada pela concessionária prestadora dos serviços de Saneamento Básico, em observância à Resolução n°110, de 28 de junho de 2018, expedida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE, relativamente ao reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores a fundos Municipais de Saneamento, não podendo tal repasse, ainda que as normativas da ARSAE sejam alteradas, ser inferior a 3% ( três por cento ) mensal da receita líquida operacional da Concessionária prestadora dos Serviços de Saneamento Básico no Município, em razão do Contrato de Programa firmado por ela com o Município."

Ainda, pelo projeto, "o município deverá após a aprovação, notificar a concessionária prestadora do serviço, para que esta cumpra integralmente o disposto nesta Lei, tão como nela se contém". O PL foi aprovado como objeto de deliberação e encaminhado para a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.