O mundo está em constante transformação, assim como as famílias que não sendo estáticas também estão se transformando. Estas transformações afetam sobremaneira a vida da humanidade, da sociedade e consequentemente da legislação. Assim, faz-se necessário adequar as leis às diferentes formas de família que passaram a existir em nosso meio. Hodiernamente, as famílias que antes eram constituídas por pai, mãe e filhos e eventualmente pelos avôs, um ou outro tio ou tia, e que coabitavam a mesma casa, apresentam um grau mais complexo e desafiador na sua formação.
Certamente as famílias mudaram a sua constituição, podendo apresentar-se de diferentes formas; são as novas entidades familiares. Como exemplo podemos citar a família monoparental que é composta apenas por um dos pais e filho ou filha, também temos a família que pode ser formada só por irmãos ou irmãs, temos a família mosaico que é também chamada de família reconstituída.
A família mosaico é aquela que é formada por um pai e uma mãe que pertenciam a outro relacionamento e são divorciados, separados ou oriundos da destituição da união estável, ou são solteiros, cabe ressaltar que, se aplica também aos casais homoafetivos. Ao constituírem nova família levam para este relacionamento os filhos do relacionamento anterior. Por isso é chamada mosaico, ela agrega vários indivíduos que compunham um relacionamento anterior e formaram uma nova entidade familiar.
A família mosaico está muito presente na sociedade, haja vista, que com o advento do divórcio e da destituição de união estável, várias entidades familiares são desfeitas e consequentemente outras se formam.
Não podemos perder de vista, que a família mosaico apresenta um grande desafio, pois é constituída por pessoas que pertenciam a outros relacionamentos onde as regras já estavam estabelecidas. Cada um que pertence a esta família carrega em si uma carga emocional e afetiva muito grande e acaba sendo natural que os conflitos existam.
A família mosaico apresenta muitas peculiaridades como: afetividade, parentesco entre inúmeras outras, e por isso é necessário que todos os direitos das pessoas que formam esta família sejam resguardados.
(Fonte: Revista IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Famílias) Valéria Regina Salvador, Advogada, Palestrante