O planeta foi assolado por uma pandemia fazendo com que países de todo o mundo revissem suas posturas no tocante a saúde, ao trabalho, as políticas públicas, e assim a vida da cidadã e do cidadão vem diuturnamente se modificando para adequar-se as mudanças que estão impactando todo o mundo.
Ressalta-se que pandemia se caracteriza por ser uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada, isto significa dizer, que o poder do vírus se espalhar entre as pessoas é enorme. Assim, como as pessoas, o direito também está tendo que se adequar as transformações impostas pelo co-vid19.
Podemos citar o caso da genitora que após não conseguir entrar em acordo extrajudicial com o genitor, buscou a justiça para requerer ao juiz que as visitas fossem suspensas, pois o genitor havia viajado para a Colômbia, país infestado pelo vírus, o que colocaria em risco a saúde da filha menor. Em primeira instância o juiz não acatou o pedido. Houve recurso, e o desembargador do TJSP entendeu que o pedido feito pela genitora deveria ser deferido, ao melhor interesse da criança.
Em Minas Gerais a presença do Covid19 também influenciou a alteração da decisão do juiz, foi o caso de um devedor de pensão alimentícia que se encontrava preso e foi colocada em prisão domiciliar, a prisão civil é usada para coagir o devedor ao pagamento da pensão, mas diante do alto poder de disseminação do vírus, o juiz deferiu a medida de prisão domiciliar.
E a guarda e compartilhada? Eis que neste caso, ficou determinado judicialmente que a criança ficasse na casa na qual ela estava e que o compartilhamento ficaria suspenso, pois na outra casa havia grupo de risco. No direito de família impera o melhor interesse da criança ou adolescente.
Uma questão muito abordada é se o pai ou mãe que paga pensão pode deixar de pagá-la em tempos de Covid19, a resposta é não, pois não se deve descumprir o que foi homologado pelo juiz. Existe o dever de sustento e este não pode ser negado.
Qualquer que seja o litígio, o (a) interessado (a) deve buscar um acordo extrajudicial e, em não sendo possível buscar o judiciário.
Neste momento é necessário que o bom senso prevaleça.
Fonte: (https://direitofamiliar. jusbrasil.com.br/artigos/824222130/coronavirus-e-o-direito-de-familia)
Valéria Regina Salvador
/OAB-MG 188.774