O prefeito Walker Américo Oliveira vetou parcialmente o projeto que dispõe sobre a jornada de trabalho de professores da rede municipal de ensino. Conforme a justifica, as razões são por “clara e evidente inconstitucionalidade”. O projeto foi debatido na Casa Legislativa e chegou a movimentar a Câmara com a presença da categoria. Em uma dessas reuniões, a propositura foi retirada de pauta após leitura de emenda proposta pelas Comissões e Educação e Saúde e de Finanças, Justiça e Legislação, já que o Sindicato e categoria não estavam de acordo. Todavia, após muito diálogo, foi aprovado na Casa no início de março.
Conforme o projeto aprovado pela Câmara, a proposta fixou que a jornada dos servidores do magistério seria dividida em 16h40 destinadas à docência, e 8h20 destinados às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição: seis horas e vinte minutos semanais em local de livre escolha do professor, e duas horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção, sendo que cinquenta minutos seriam descontados de uma janela, e uma hora e dez minutos semanais para trabalho pedagógico coletivo, ou duas horas e vinte minutos de trabalho pedagógico coletivo quinzenalmente.
O prefeito, todavia, destaca na justificativa que decidiu adotar como modelo Lei Estadual, a qual dispõe que, “nas oito horas destinadas as atividades extraclasse, deve ser observada a disposição de quatro horas semanais em local de livre escolha do professor, e ainda, quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões”.
Deste modo, a proposta do Executivo é que, no que tange as oito horas de atividades extraclasse, “quatro horas e vinte minutos semanais sejam realizados em local de livre escolha do professor; e quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais destinados à reuniões”.
O prefeito destacou ainda que, no momento em que a Câmara propôs emenda parlamentar no projeto, “constatou-se a ocorrência de uma inconstitucionalidade formal objetiva, haja vista que a iniciativa e todo o trâmite de projetos de lei que versem sobre matéria educacional são, exclusivamente, do Poder Executivo. De igual modo, verifica-se a ocorrência de uma inconstitucionalidade material, na medida em que houve violação ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da equidade, o qual leciona que na plena efetivação dos serviços públicos, deve-se reconhecer as necessidades de grupos específicos, de modo que haja uma efetiva atuação para reduzir o impacto dos determinantes sociais da saúde aos quais estão submetidos”.
Por fim, o prefeito finaliza vetando parcialmente o projeto, no sentido de que seja aprovado de acordo com o projeto originário, sem as alterações propostas pela Câmara Municipal.
O presidente da Câmara, Lisandro José Monteiro, nomeou a Comissão de Educação da Câmara para analisar o veto. A comissão é composta pelos vereadores Vinício Scarano (presidente) e Marcelo Morais e Cidinha Cerize.