O Ministro interino da Saúde, do Governo Federal, Eduardo Pazuello, destinou na quinta-feira (21/5), R$679.890,06 para a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso. A medida consta na Portaria nº 1.393, publicada na edição de sexta-feira (22/5), no Diário Oficial da União. A iniciativa é parte do auxílio financeiro emergencial repassado às santas casas, aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos.
A iniciativa do ministro é amparada na Constituição e Leii nº 13.995, de 5 de maio de 2020. As normas dispõem sobre a prestação de auxílio financeiro emergencial da União aos hospitais e instituições. Juntas estas unidades participam, neste ano, de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
De acordo com o artigo 1º da Portaria, que dispõe sobre a execução da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, que estabelece recursos de auxílio financeiro emergencial para o controle da pandemia. Segundo o Governo Federal estão previstos R$ 2 bilhões a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em duas parcelas. A primeira parcela transferida é no montante de R$340 milhões e deverá ser destinada às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos constantes nos Planos de Contingências dos Estados e Distrito Federal na data de 12/05/2020. Também abrange às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados nos Municípios brasileiros que possuem presídios, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
O critério de rateio para alocação dos recursos financeiros teve como base o quantitativo de leitos SUS cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES até a data de 12 de maio. Quanto a segunda parcela de R$1,6 bilhões será transferida até sete dias contados da data de publicação desta Portaria e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia no País. Serão utilizados como critério de rateio dos recursos os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica constante em nota técnica a ser elaborada pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico institucional, observados os requisitos previstos na Lei nº 13.995, de 2020.
Também foi fixado o prazo de cinco dias uteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, para que os gestores locais efetuem o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos estabelecimentos de saúde. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, imediatamente, disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), com ampla transparência, os montantes transferidos a cada entidade beneficiada, contendo no mínimo, razão social, estado, município, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Código CNES, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.979, de 2020.
A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população. Também poderá ser utilizado na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.
O dinheiro poderá ser aplicado ainda no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.