PROFESSORES

Projeto sobre jornada de professores trava a pauta na Câmara de Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 27-05-2020 10:16 | 985
Sessão não teve andamento na pauta por decorrência de projeto vetado
Sessão não teve andamento na pauta por decorrência de projeto vetado Foto: ASSCAM

A sessão da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, segunda-feira (25/5), girou praticamente em torno do projeto de lei que trata da jornada de trabalho do professor da rede municipal de ensino. O tema vem gerado polêmica deste que chegou a Casa e, diante do veto do prefeito Walker Américo Oliveira. O presidente Lisandro Monteiro travou a pauta, a fim de ouvir professores.

Na mesma sessão seria lido o parecer  da Comissão de Educação da Casa ao veto, mas não foi, devido a intenção do presidente da Câmara de ouvir professores para sustentar a votação dos pares pelo derrubada ou não do veto.

Isto aconteceu após ser encaminhado para a Casa ofício do Sind-Educ criticando falas da secretária de Educação à imprensa e ofício da Secretaria de Educação apresentando resultados de enquete realizada com professores onde maioria seria favorável ao projeto do Executivo. No entanto afirma-se na enquete respostas seriam direcionadas e não davam opções à categoria.

O vereador Marcelo de Morais defende a emenda que a Câmara apresentou. Teceu críticas chefe do Executivo e à secretária de Educação afirmando que o "discurso de valorização da educação não poderia ficar só na fala".

O vereador Valdir do Prado se manifestou a favor da aprovação do projeto como ele chegou a Casa. Disse que a derrubada do veto geraria um impasse, uma vez que ao derrubá-lo, o município entraria com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), e os professores saíram prejudicados.

Cidinha Cerize destacou que o que a Casa fez foi atender o que seria melhor para a categoria ouvindo, principalmente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Região Sudoeste (SEMPRE-SUDOESTE). Salientou que os vereadores não poderiam ser responsabilizados por uma decisão do prefeito e não poderia ser aceito discurso de que professores foram prejudicados por causa de votação da Câmara, tendo em vista que o único objetivo de emenda proposta pela Casa foi beneficiar ainda mais a classe dos professores.

Serginho também manifestou preocupação com a derrubada do veto. Disse ter sido procurado por uma das professoras que mais estavam empenhadas na discussão, e que ela teria se mostrado favorável à aprovação do projeto original. Destacou que não poderia ser perdida esta luta da categoria que há anos, segundo conta, briga pelo projeto que regulamenta essa carga horária dos professores.

O vereador José Luiz das Graças defendeu a proposta da Câmara e direcionou críticas ao prefeito e a sua base aliada na Casa Legislativa, o que não foi bem recebido por Serginho, ao alegar que sempre votou por projetos que beneficiem a população e não atendendo a vontade da Prefeitura, como sugeriu Zé Luiz.

Serginho opinou ainda que ambos os projetos beneficiam a categoria, mas que a discussão deveria ser em torno de barrar ou não a tramitação do projeto, já que uma vez derrubado o veto, a categoria também perderia  a proposta feita pelo chefe do Executivo, tendo ganho nenhum em relação a regulamentação da jornada de trabalho dos professores.

O presidente da Câmara, Lisandro José Monteiro decidiu travar a pauta com a finalidade de que  professores pudessem ser ouvidos sem que fosse revelada a identidade deles.

O vereador Vinício Scarano propôs elaborar formulário para que cada professor pudesse se manifestar.

A expectativa é que na próxima sessão da Câmara, o assunto volte à discussão e vereadores tomem uma decisão quanto ao veto.

A reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com a assessoria comunicação da Prefeitura, a fim de obter um posicionamento da secretária municipal de Educação, Maria Ermínia Preto de Oliveira Campos, sobre as críticas que foram feitas ao veto e a enquete realizada pela Secretaria, entretanto formos informados que ela não se manifestaria.

 

ENTENDA O VETO

O prefeito Walker Américo Oliveira vetou parcialmente o projeto que dispõe sobre a jornada de trabalho de professores da rede municipal de ensino justificando que as razões foram por "clara e evidente inconstitucionalidade".

O projeto foi debatido na Casa Legislativa e chegou a movimentar a Câmara com a presença da categoria. Em uma dessas reuniões, a propositura foi retirada de pauta após leitura de emenda proposta pelas Comissões e Educação e Saúde e de Finanças, Justiça e Legislação, já que o Sindicato e categoria não estavam de acordo. Todavia, após muito diálogo, foi aprovado na Casa no início de março.

Conforme o projeto aprovado pela Câmara, a proposta fixou que a jornada dos servidores do magistério seria dividida em 16h40 destinadas à docência, e 8h20 destinados às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição: seis horas e vinte minutos semanais em local de livre escolha do professor, e duas horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção, sendo que cinquenta minutos seriam descontados de uma janela, e uma hora e dez minutos semanais para trabalho pedagógico coletivo, ou duas horas e vinte minutos de trabalho pedagógico coletivo quinzenalmente.

O prefeito, todavia, justificou que decidiu adotar como modelo Lei Estadual, a qual dispõe que, "nas oito horas destinadas às atividade extra classe, deve ser observada a disposição de quatro horas semanais em local de livre escolha do professor, e ainda, quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões".

Em sua justificativa, o prefeito destacou ainda que, no momento em que a Câmara propôs emenda parlamentar no projeto, "constatou-se a ocorrência de uma inconstitucionalidade formal objetiva, haja vista que a iniciativa e todo o trâmite de projetos de lei que versem sobre matéria educacional são, exclusivamente, do Poder Executivo". De igual modo, "verifica-se a ocorrência de uma inconstitucionalidade material, na medida em que houve violação ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da equidade, o qual leciona que na plena efetivação dos serviços públicos, deve-se reconhecer as necessidades de grupos específicos, de modo que haja uma efetiva atuação para reduzir o impacto dos determinantes sociais da saúde aos quais estão submetidos".