PROFESSORES

Câmara derruba veto parcial a projeto que trata da jornada de trabalho dos professores

Por: João Oliveira | Categoria: Política | 03-06-2020 10:21 | 1134
Por unanimidade, veto parcial foi derrubado. Projeto segue para promulgação
Por unanimidade, veto parcial foi derrubado. Projeto segue para promulgação Foto: ASSCAM

Por unanimidade, a Câmara Municipal derrubou na noite de segunda-feira (1/6) veto parcial pelo prefeito Walker Américo Oliveira ao projeto que dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração do magistério público municipal e dos serviços de suporte pedagógico à docência de São Sebastião do Paraíso.

Desde que chegou à Casa Legislativa, a propositura foi alvo de muita polêmica e discussão. Na sessão da semana passada (25/5), o presidente  Lisandro José Monteiro, chegou a travar a pauta para que votação não acontecesse antes que a Câmara realizasse pesquisa para que os pares pudessem votar embasados na vontade da categoria interessada.

O projeto original propunha que a jornada dos servidores do magistério seria dividida em 16h40 destinadas à docência, e 8h20 destinados às atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição: quatro horas e vinte minutos semanais  realizados em local de livre escolha do professor; e quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais destinadas à reuniões.

Todavia, emenda proposta pelas Comissões de Finanças, Justiça e Legislação, e de Educação e Saúde da Câmara, fixou que, em relação as atividades extraclasse, que 6h20 poderiam ser cumpridas em local de livre escolha do professor e duas horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção, sendo que cinquenta minutos seriam descontados de uma janela, e uma hora e dez minutos semanais para trabalho pedagógico coletivo, ou duas horas e vinte minutos de trabalho pedagógico coletivo quinzenalmente.

A alteração à propositura não foi aceita pelo prefeito Walker Américo Oliveira, que alegou estar seguindo parâ-metro do Estado no que diz respeito à proposta e que, além disso, a proposta de emenda da Câmara incorria em vício de iniciativa, cabendo ao chefe do Poder Executivo a iniciativa e todo o trâmite de projetos de lei que versem sobre matéria educacional. Entretanto, parecer jurídico lido durante a sessão pelo presidente da Comissão de Educação e Saúde, Vinício Scarano, e que também realizou os estudos no que se referiu o veto parcial do prefeito Walkinho, contradisse as alegações do prefeito.

Em resumo, o parecer diz que no que diz respeito a interferência entre Poderes, “cabe ao Poder Executivo a inciativa sobre determinada matéria, mas cabe ao Legislativo, ao longo da tramitação da proposta, realizar as adaptações necessária para adequá-la ao interesse coletivo. Não é atribuída ao Legislativo apenas a competência chancelar a proposta, mas rediscuti-la e modifica-la, se necessário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

O parecer traz ainda que a emenda aprovada pela Câmara Municipal em momento algum visa ampliar os custos acerca da remuneração dos professores da rede municipal de ensino, mas apenas estruturar a forma de exercício da jornada extraclasse, dentro dos limites inicialmente previstos na proposta enviada pela chefia do Poder Executivo. “Da mesma forma, verifica-se que não se cogita a inobservância da pertinência temática no caso concreto, razão pela qual não há que se falar na existência de inconstitucionalidade formal subjetiva (e não objetiva), conforme apontado no veto”.

Por fim, conclui que “entende-se que, sobre o aspecto jurídico, não deve prevalecer o veto apresentado pelo prefeito ao Projeto de Lei 5028, tendo em vista a inexistência de inconstitucionalidade material ou foral subjetiva (e não objetiva), não prevalecendo os entendimentos esposados nas razões de veto encaminhada à Casa Legislativa. Ademais, considerando que a matéria foi objeto de Audiência Pública e amplamente discutida com a sociedade, extrai-se a priori a compatibilidade com o interesse público, cabendo a análise, contudo, exclusivamente aos membros do Poder Legislativo”.

Diante do parecer e de pesquisa realizada para ouvir os professores sobre qual proposta seria mais benéfica à categoria, por unanimidade os vereadores votaram pela derrubada do veto parcial do prefeito.

Entretanto, o vereador Valdir do Prato, após render elogios a iniciativa do prefeito Walkinho em mandar o projeto para Câmara, destacou que seguiria a maioria, mas que entendia que a derrubada do veto poderia gerar uma ação por inconstitucionalidade. Vinício concordou com os elogios ao prefeito, mas ressaltou que não acredita que isto pudesse acontecer.

Marcelo Morais, que desde o início das discussões vinha ressaltando o trabalho extra que os professores realizavam sem ser remunerados e que a carga horária proposta pelo Executivo era insuficiente para a realização dessas atividades que consistem em planejamento de aulas e correção de provas e trabalho, agradeceu os votos favoráveis dos colegas à derrubada do veto parcial e elogiou o estudo realizado por Vinício Scarano e Cidinha Cerize de como todos os municípios da região aplicam a jornada de1/3 das atividades extraclas-se dos professores. O projeto foi encaminhado para promulgação do prefeito.

Sobre a derrubada do veto a assessoria de comunicação da Prefeitura disse que  “o Executivo ainda não recebeu o ofício da Câmara comunicando a derrubada o veto. Assim que isto acontecer, irá analisar os fundamentos para dai então emitir um posicionamento”.