AFASTADOS

Com nova portaria, vereadores afastados devido ao coronavírus poderão participar de sessão remotamente

Por: João Oliveira | Categoria: Saúde | 06-06-2020 14:47 | 572
Foto: Reprodução

Uma portaria que dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, ampliou a participação de parlamentares afastados devido ao coronavírus. A portaria entrou em vigor nesta semana.

Uma das principais razões da edição da portaria foi o afastamento da vereadora Cidinha Cerize, que não participou de votações importantes que aconteceram na sessão da Câmara desta semana por ter sido colocada em isolamento, por suspeita de coronavírus.

Conforme a portaria, a fim de evitar riscos aos cidadãos que frequentam a Câmara, “o vereador, o servidor, o terceirizado, o estagiário ou o trabalhador que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passa a ser considerado caso suspeito de contaminação pelo COVID-19, devendo imediatamente procurar, em primeiro lugar, serviço de saúde da rede pública ou particular para diagnóstico e tratamento”.

Segundo a publicação, o parlamentar que for afastado em razão dos sintomas da CO VID-19, ou em caso de confirmação de contaminação, poderá participar das sessões da Câmara Municipal com acesso remoto através de video-conferência ou tecnologia semelhante.

Todavia, apesar de ampliar essa possibilidade, outras medidas que já haviam sido tomadas foram mantidas, entre elas a higienização permanente de áreas e a restrição ao acesso ao plenário e dependências da Câmara, salvo e caso de pessoas diretamente envolvidas nas propostas em debate.

Além disso, as pessoas com maior vulnerabilidade ao COVID-19 (doenças crônicas, gestantes ou com idade igual ou superior a 60 anos), e as pessoas com suspeita de contaminação pelo COVID-19 poderão ter trabalho em domicílio autorizado mediante utilização de recursos tecnológicos, mantendo, ainda que em sistema de rodízio, mínimas condições de atendimento.

Ainda, de acordo com a portaria, as reuniões que não puderem ser adiadas ou substituídas deverão ser realizadas através de videoconferência ou similar. Entretanto o presidente da Câmara, ainda poderá decidir “os casos omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta deliberação, podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, por meio de Deliberações, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal, suspensão de outros serviços, adoção de outras possibilidades de trabalho remoto e limitação de funcionamento de setores específicos da Casa”.