Deu entrada na pauta da sessão da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, segunda-feira (10/8), projeto de lei de autoria do vereador José Luiz das Graças que autoriza a facultatividade do servidor público municipal, ativo e inativo e pensionista em aderir à suspensão pelo prazo de 90 dias do pagamento de empréstimo consignado em folha salarial. O projeto prevê suspensão enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.
De acordo com o projeto, os servidores que assim tiverem interesse deverão enviar um requerimento por escrito declarando sua vontade à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em que deve estar expressa a responsabilização por eventuais encargos financeiros incidentes em razão da reformulação do contrato.
O projeto prevê ainda que as parcelas que não forem quitadas durante o período de suspensão, serão acrescidas ao final do contrato do empréstimo consignado e que, com a vigência da Lei, a não apresentação da declaração de vontade para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social implicará na cobrança dos empréstimos consignados normalmente.
Conforme justifica o vereador, "projeto de Lei visa, de forma temporária, entregar aos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Paraíso, ativos e inativos, um meio eficaz de suportarem durante a crise sanitária os percalços econômicos através de aportar seus orçamentos mensais com um volume maior de recursos financeiros".
De acordo com ele, "a suspensão dos descontos, em folha de pagamento, por 90 dias, de empréstimos consignados, na forma como a proposta no Projeto de Lei dispõe, se faz, sem dúvida alguma, um fator de alívio econômico a suavizar a vida dessa categoria econômica de nosso município". O projeto foi aprovado como objeto de deliberação e encaminhado para a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.