O Tribunal de Justiça do Estado de Minas acatou pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizado pelo prefeito Walker Américo Oliveira sobre projeto de lei que institui o plano de "Saúde Móvel do Idoso". O projeto, de autoria do vereador Marcelo de Morais, aprovado pela Câmara, foi vetado pela prefeitura à época de sua tramitação, em meados de 2019. Walkinho alegou inconstitucionalidade, mas veto foi derrubado pelos vereadores após parecer de comissão que o analisava.
Em síntese, desembargador, e relator do processo, Edilson Olímpio Fernandes, destaca que o prefeito Walker Américo Oliveira afirmou na ação que, além de inconstitucional, a lei possuía vício de iniciativa, uma vez que seria competência privativa do Chefe do Executivo as matérias que versam sobre o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo.
Ainda, na ação, o prefeito defendeu que o deslocamento de equipes médicas em localidades determinadas, alteraria a organização de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, e que para plena execução do programa social criado, seria necessária composição de equipe de saúde, com prestação de serviços aos finais de semana, o que acarretaria no pagamento de horas extras para os servidores municipais, bem como necessitaria da aquisição de veículos para o deslocamento dos profissionais, gerando, assim, despesas não previstas nas dotações orçamentárias correntes.
Diante disto, medida cautelar foi concedida, por maioria, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em sessão de julgamento realizada em maço deste ano, para suspender, provisoriamente, os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso.
Em defesa ao projeto, a Câmara Municipal prestou informações sustentando que a legislação impugnada não trata de matéria privativa e não se institui medida de organização ou estruturação que seja necessariamente conferida à Administração Pública ou a qualquer de seus órgãos, assegurando apenas a participação de secretarias específicas no momento de regulamentação.
A Câmara alegou ainda que a lei, objeto da ação, estabelecia normas de caráter programático, em consonância com diretrizes legais traçadas pela política nacional do idoso. Destacou que a norma carece de regulamentação, de forma que se assegura a total discricionariedade do Poder Executivo de concretizar o respectivo programa de atendimento móvel.
Conforme o relator, a Procuradoria-Geral de Justiça chegou a opinar pela procedência parcial do pedido, a fim de que fosse declarada a inconstitucionalidade da expressão "com participação específica da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social". Entretanto, por aprovação da maioria, o projeto foi declarado inconstitucional, tendo em vista que, conforme declara o Tribunal de Justiça, a lei de iniciativa parlamentar, embora possua caráter nitidamente social, caracterizava ingerência indevida na atividade tipicamente administrativa e viola o princípio da separação dos poderes.
O PROJETO
O projeto intitulado "Saúde Móvel ao Idoso", foi um proposta de iniciativa do vereador Marcelo de Morais, para ampliar atendimento à pessoa idosa com serviços de clínica médica através de veículos adaptados em miniconsultórios médicos, com profissionais espe-cializados e toda infraestrutura necessária para consultas nas áreas de clínica médica e geriatria e exames de atenção da pressão arterial, medição de glicemia, dentre outros.
De acordo com a propositura, o programa social "Saúde Móvel Ao Idoso" funcionaria nas principais praças de cada região do município paraisense nos fins de semana, das 8h às 13h. Os serviços deveriam ser prestados por equipe da saúde a ser definida e dimensionada pelo Poder Executivo e caberá a Prefeitura a regulamentação da lei, com participação específica da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O objetivo da iniciativa seria preparar o município para os próximos anos: "o aumento gradual da expectativa de vida da população, tendo em vista que São Sebastião do Paraíso possui atualmente, muitos idosos que não têm plena autonomia para realizar suas atividades cotidianas, sendo necessário de forma planejada, dentro da lei, estabelecer condições ao cidadão e ao município que algo seja feito para atender uma demanda na saúde que tende a crescer nos próximos anos", justificou o autor do projeto.
ADIs ACATADAS
Esta ADI referente ao projeto de lei que institui a Saúde Móvel do Idoso, soma-se a três outras ADIs deferidas em favor da prefeitura e que foram lidas no plenário da Câmara na última semana. Os pedidos se referiam a três vetos a projetos de lei que foram derrubados pela Câmara Municipal. O primeiro sobre instalação de sistema de energia solar em prédios públicos, o segundo que tirava o prazo de dois anos para declarar uma entidade como utilidade pública e, por último, lei que revogava a Zona Azul em São Sebastião do Paraíso. Todos os projetos foram declarados inconstitucionais e/ou com vício de iniciativa.