A juíza eleitoral da 260.ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Paraíso, Édina Pinto, indeferiu pedido de registro de candidatura do ex-deputado Rêmolo Aloise (MDB), que pretendia candidatar-se a prefeito de São Sebastião do Paraíso. A decisão foi conhecida domingo (25/10).
O pedido de impugnação do registro de candidatura foi do Ministério Público Eleitoral do Estado de Minas Gerais que propôs três ações de impugnação.
Na primeira Ação de Impugnação a Candidatura (AIRC) o Ministério Público alegou que durante seu mandato como prefeito de São Sebastião do Paraíso de 2013 a 2016, Reminho teve as contas do exercício rejeitadas pela Câmara Municipal após parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que também opinou pela rejeição.
Isso ensejou a propositura da Ação de Improbidade Administrativa que tramita na justiça comum estadual, o que também enquadra Reminho em causa de inegibilidade.
Na segunda AIRC o Ministério Público Eleitoral argumenta que o ex-deputado foi condenado por ato de improbidade administrativa, e teve como sanção a suspensão de seus direitos públicos. A condenação se relaciona a fatos relacionados ao Hospital Sagrado Coração, e a sentença foi confirmada por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), e também incorreu em causa de inegibilidade.
A terceira AIRC proposta de acordo com o pedido do MPE é porque quando prefeito no mandato 2013/2016 Reminho renunciou ao cargo em 19 de setembro de 2016, quando tramitava contra ele processo da Câmara Municipal, aberto três meses antes, que podia ensejar sua cassação, pois investigava infração político-administrativa.
Ao analisar as AIRCs, a juíza eleitoral Édina Pinto acatou argumento do Ministério Público Eleitoral de que Reminho está inelegível, e indeferiu o pedido de registro de sua candidatura.