A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso protocolou na 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, na comarca, denúncia contra o prefeito Walker Américo Oliveira por suposto crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, prefeito, em decreto, teria mentido sobre sua ausência no município, tendo participado de ato oficial na vinda do governador Romeu Zema ao município, além de ter assinado documentos que foram publicados em data que estaria ausente do município.
O assunto vem gerando polêmica, principalmente devido a renúncia da ex vice-prefeita, Dilma de Oliveira, e pelo fato do presidente da Câmara, Lisandro Monteiro, não ter assumido a cadeira do chefe do Executivo, para também não prejudicar sua reeleição.
O prefeito Walker alega que ambos não teriam seus pleitos prejudicados, e chegou a pedir a cassação do presidente da Câmara nesta semana, sob argumento que município teria sofrido prejuízo à frente do Executivo Municipal. A Câmara rejeitou a denúncia por unanimidade.
Questionado o prefeito Walker Américo Oliveira alega que já foram prestados os esclarecimentos junto ao Ministério Público “que, inclusive, deu parecer deixando claro que era dever de ambos assumirem a cadeira do Executivo, sendo que, o não repasse do duodécimo pela Câmara na data prevista (todo dia 20), é responsabilidade de quem ocupava a cadeira na época, ou seja, com a renúncia da vice-prefeita, era o presidente da Câmara, vereador Lisandro José Monteiro. Assim, devido ao fato de não assumirem, ambos incorrem em improbidade administrativa”, ressalta.
Todavia, em seu parecer, o MP alega que a situação “integra questão interna, que pode e deve ser resolvida pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo local, mais por este, que é o substituto legal do Prefeito Municipal nas hipóteses de ausência do cargo por menos de 15 dias. Os fatos são regulamentados pela Lei Orgânica que, assim, apenas precisa ser observada. Note-se, ainda, que há sanção para o Presidente da Casa Legislativa na hipótese de não exercício da Chefia do Poder Executivo. Contudo, volto a dizer, trata-se de questão interna corpuris, que que cabe à r. Casa Legislativa responsabilizar”.
APURAÇÃO
A Câmara pediu ainda que fosse apurado pagamentos de férias prêmio de alguns servidores municipais, que, segundo informa a Câmara, foram feitos conforme o reajuste previsto em lei municipal que trada “sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais para o exercício de 2020, reajusta o valor do auxílio alimentação e dá outras providências”.
A Câmara lembrou que o MP determinou que cessasse imediatamente o reajuste concedido ao Prefeito Municipal, a Vice-Prefeita, Secretários Municipal e Procurador Geral do Município, considerando ilegal, reajustes que teriam sido feitos com base em mesma lei.
Sobre isto, Walkinho diz que as férias prêmio são pagas de acordo com a discricionariedade do gestor, porém, analisando os pagamentos de acordo com sua necessidade e através de justificativa dos servidores e a possibilidade dos cofres públicos, sempre dentro da legalidade.
“Ainda importante ressaltar que, quando o funcionário se aposenta, caso não tenha utilizado e/ou recebido suas férias prêmio, há a necessidade de pagamento desses valores pela administração municipal e isto está sendo feito nesta gestão a todos que possuem o direito garantido. Em relação ao reajuste dos secretários, vice-prefeita e prefeito, informamos que, quando tomamos conhecimento, os ajustes necessários foram realizados e, imediatamente, já foram descontados a pequena quantia de todos no holerite do dia 10 deste mês, não existindo danos aos cofres públicos”, ressalta.
Walkinho esclarece que “com relação ao cargo de procurador-geral do município, ela segue legislação diversa daquela aplicável aos demais, não havendo necessidade de adequação. É importante frisar que os agentes políticos não tiveram ganho real no período, ou seja, mantiveram com rendimentos desatualizados, abaixo da inflação”.