PROIBIÇÃO

Vinício e Biju vão propor proibição da comercialização e uso de fogos em Paraíso

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 05-01-2021 17:09 | 2736
Vereadores Vinício José Scarano Pedroso e Juliano Carlos Reis (Biju)
Vereadores Vinício José Scarano Pedroso e Juliano Carlos Reis (Biju) Foto: Divulgação

Os vereadores Juliano Carlos Reis (Biju) e Vinício José Scarano Pedroso pretendem que a comercialização e uso de fogos de artifício com estampido, seja proibida no município de São Sebastião do Paraíso. Conforme explicam, a minuta do projeto a ser apresentado logo na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, já está pronto.

Conforme explicam, a iniciativa de apresentar o projeto veio a partir de terem sido marcados em publicação em rede social,  que através de “vídeos demonstram o sofrimento de crianças com autismo, provocado por fogos com estampido. Mostra, também cães em desespero, chegando morrer, idosos acamados atormentados pelos ruídos de explosão”.

Ressaltam que “enfim, no final de ano em Paraíso não respeitaram nem as vítimas fatais do Covid-19, entre elas o vereador eleito Márcio Aurélio, o Márcio da Academia”.

Os vereadores Vinício Scarano e Biju afirmam que “para atender essa demanda justa, no intuito de “evolução para nossa Paraíso”, providenciaram o projeto a ser apresentado no início dos trabalhos legislativos da Câmara, em fevereiro.

A pretendida proibição da comercialização e uso de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, de acordo com o projeto, se estende a toda zona urbana do município de São Sebastião do Paraíso.

Prevê, ainda, multa aos infratores, e, em caso de reincidência o valor previsto será dobrado e pode causar a interdição das atividades, quando o infrator for pessoa jurídica.

Sendo aprovado pela Câmara Municipal o projeto a ser apresentado pelos vereadores Vinícius Pedroso e Juliano Carlos (Biju), a lei será encaminhada à sanção do prefeito Marcelo de Morais. Sancionada, entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação, podendo o Poder Executivo, regulamenta-la no que couber.