Brasília – O Plenário do Senado Federal aprovou, quarta-feira (24), o projeto de lei (PL 534/2021), de autoria do senador e presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (Democratas - MG), que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a covid-19.
A proposta foi relatada, no início da noite, pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e permite que imunizantes comprados por pessoas jurídicas de direito privado sejam integralmente doados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e utilizados no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
O presidente do Congresso explicou que há laboratórios e indústrias farmacêuticas que exigem a assunção desses riscos, condicionando a venda às cláusulas contratuais. A isso, segundo ele, deveu-se e a urgência pela aprovação da matéria.
“Trata-se de uma matéria muito importante que vai ajudar o país nesse momento de crise”, disse o presidente do Senado.
Apresentado nessa terça-feira (23), o projeto tem como principal finalidade inserir a sociedade civil, por meio da iniciativa privada, nas ações para a massificação da vacina, sem dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Sendo assim, com o PL 534/2020, o Brasil ganha mais escala nas campanhas de vacinação e ainda preserva o critério de não privilegiar ninguém por sua capacidade econômica ou posição social. A matéria, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.