CONDENADOS

Envolvidos na morte de tratorista queimado no porta-malas do carro são condenados

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 24-06-2021 14:48 | 2444
Pálio Weekend e levado para um loteamento, onde o corpo e veículo foram consumidos pelas chamas
Pálio Weekend e levado para um loteamento, onde o corpo e veículo foram consumidos pelas chamas Foto: Reprodução LIDER TV

Três envolvidos no homicídio do tratorista André Luiz Moreira, 32, que teve o corpo carbonizado no porta-malas de seu próprio veículo no dia 22 de setembro de 2019, foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri terça-feira (22/6), em São Sebastião do Paraíso. Apenas um deles compareceu ao julgamento, os outros dois estão entre os fugitivos do Presídio na madrugada de 30 de maio.

Mesmo não tendo comparecido, Júnior César dos Anjos foi condenado a 16 anos de reclusão, e Luan Mariano dos Anjos Ferreira a 10 anos e oito meses. Anderson Pereira da Silva foi penalizado a 11 anos e quatro meses de reclusão.

O entendimento da justiça  é que como os réus foram citados da ação e intimados para o júri, e estavam cientes sobre a data do julgamento, mesmo não tendo comparecido, o processo continua correndo normalmente.

Júnior César foi apontado como o principal envolvido no assassinato do tratorista, enquanto Luan e Anderson, coautores.

Segundo relatos, Júnior teve desentendimento com sua companheira. André era amigo do irmão dela e teria interferido, saindo em sua defesa. No dia dos fatos ele teria afirmado que ia tentar apaziguar os ânimos que estavam exaltados, mas a situação acabou tendo o desfecho com sua morte.

O tratorista era casado, trabalhava em uma fazenda onde residia com a esposa e filhos.

O crime - O tratorista depois de levar golpes de capacete no bairro Itamarati, foi colocado no porta-malas de um Pálio Weekend e levado para um loteamento, onde o corpo e veículo foram consumidos pelas chamas.

Ao ser preso, Júnior assumiu a autoria, e apontou Luan e Anderson como comparsas.

De acordo com a decisão dos jurados (Conselho de Sentença), a juíza Édina Pinto fixou a pena-base de Júnior em 18 anos. Levando em conta atenuantes, como sua “menoridade relativa” ao tempo do crime, e por ter confessado autoria na primeira fase processual, a pena foi diminuída em dois anos.

A pena-base de Anderson foi fixada em 16 anos,  agravada em um ano por ser reincidente, e diminuída em um terço, caindo para 11 anos e quatro meses. No caso de Luan, também foi inicialmente fixada em 16 anos, e caiu para 10 anos e oito meses, com a redução prevista.

A juíza negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. Como Júnior e Luan empreenderam fuga do presídio e se encontram foragidos, existe mandato de recaptura.