FLEXIBILZA

Decreto da Prefeitura flexibiliza abertura do comércio em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 28-07-2021 10:04 | 908
Foto: Reprodução

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso editou um novo decreto que prevê a classificação do Município na onda amarela do Plano Minas Consciente, do Governo do Estado e a retomada gradativa das atividades econômicas e comerciais.  Além da obrigatoriedade do uso de máscara e aplicação de multa para o seu descumprimento, as novas medidas estabelecem maior flexibilização para o comércio noturno com mais uma hora para o funcionamento, e permissão para utilização de som, sem pista de dança.

O decreto de nº 5892, editado pelo prefeito Marcelo Morais leva em consideração a necessidade de manutenção de serviços adequados à municipalidade em consonância com a condição de transmissão comunitária da Covid-19. Também pondera sobre a necessidade permanente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar o manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência, emergência e hospitalar da cidade.

Diante de uma série de considerações a medida também leva em conta a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual que aprovou na semana passada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões do Sul, que passou da onda vermelha para a amarela.

Diante da nova classificação o decreto prevê a flexibilização de algumas atividades. Os estabelecimentos com consumo de alimentos ou bebidas pelos clientes no local poderão realizar atendimento presencial que antes era até às 22 horas e agora passa a funcionar até às 23 horas. O responsável pelo estabelecimento deverá operacionalizar os pedidos de entradas de clientes e encerramentos de comandas sem que ultrapasse o horário permitido.

Uma mudança importante é a autorização de música ambiente (som mecânico), música ao vivo, bandas, disc Jockey e similares. A medida possibilita que músicos que trabalham na noite voltem a trabalhar nestes estabelecimentos. Fica proibido a permissão para área ou pista de dança para evitar aglomeração e respeitar o distanciamento.

A capacidade de recepção do local deverá obedecer ao limite de uma pessoa a cada quatro metros quadrados de área livre. É obrigatório que todos os funcionários usem máscaras todo o tempo, como também higi-enizem as mãos com água e sabão, álcool na concentração 70%, a cada atendimento e que o produto seja disponi-bilizado na entrada e saída dos locais, bem como água e sabão para lavar as mãos.

Os clientes só poderão retirar as máscaras no momento em que estiverem consumido bebidas ou alimentos. Portas e janelas deverão ficar abertas promovendo a ventilação natural, assim como todo o sistema de ventilação artificial que deverá ser higienizado semanalmente.

As mesas deverão ser mantidas à distância de dois metros, assim como deverão ser limpos os espaços como pisos, bancos, cadeiras, balcões, portas, maçanetas e corrimões antes e depois de cada utilização e a cada três horas.

Os frequentadores deverão ser orientados a permanecerem no local o menor tempo possível a fim de evitar o contágio da covid-19, principalmente as pessoas pertencentes aos grupos de riscos, sendo os maiores de 60 anos, enfermos, portadores de comorbidades e gestantes.

Permanece a obrigatoriedade de uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais. O desrespeito à norma ou mesmo o descumprimento as regras de distanciamento implicarão em aplicação de multa de R$199,82 de multa ao infrator. Em caso de pessoa jurídica o alvará será suspenso e a multa aplicada poderá ser majorada em até 10 vezes chegando a 100 vezes no caso de empresas de médio e grande porte.

Quem tiver prescrição médica ou da Vigilância em Saúde, como as demais pessoas que residem no mesmo local para permanecer em isolamento e descumprir a medida também sofrerá sanção de multa de R$199,82 a cada violação. Locais destinados à realização de eventos como festas de casamentos e aniversários deverão observar o disposto no decreto e realizar protocolo prévio para a vistoria e aprovação dentro das normas sanitárias.

As reuniões familiares e residenciais de até 30 pessoas não serão consideradas infração. No entanto, permanece proibida a locação, cessão, aluguel, empréstimo a de imóveis e espaços privados destinados a realização de festas, reuniões e eventos de qualquer natureza, incluindo chácaras, sítios, fazendas ou locais fora do zoneamento urbano, independentemente do número de pessoas.

O decreto entrou em vigor no dia 23 de julho de 2021 e tem validade por tempo indeterminado. As fiscalizações ocorrerão por parte dos agentes municipais, especialmente da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal conjuntamente com a Polícia Militar.