A ACISSP (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso), por meio da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial) orienta os empresários ao uso da Cláusula Compromissória em seus contratos, indicando a entidade sediada na associação como o meio para a resolução de conflitos, caso esses surjam durante o prazo de validade do compromisso.
Quando as partes optam pela Arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais árbitros, que atuam como juízes privados, decidam seu conflito. Essas decisões têm eficácia de sentença judicial.
A Arbitragem é um instituto que depende de expressa vontade das partes o que pode ser feito através da utilização da Cláusula Compromissória em seus contratos, ou por meio do Compromisso Arbitral que pode ser instituído em qualquer fase da demanda. Ao optar por esse método alternativo na solução de conflitos, as partes excluem completamente do Poder Judiciário e todas as legislações processuais pertinentes.
O mais interessante, em optar por essa solução, é a possibilidade de escolher aqueles que estarão aptos a julgar sua demanda, bem como escolher as leis que serão aplicadas. Dessa forma, a arbitragem pode se tornar mais benéfica, já que gera uma previsibilidade da demanda.
Além disso, as decisões do juízo arbitral são sigilosas, mesmo a decisão final. Isso é importante, para garantir uma maior discrição do processo e das partes. Assim, não é necessário expor informações sigilosas que impactem no funcionamento da sua empresa ou possa ser utilizada pela concorrência.
A ACISSP, por meio de seu departamento jurídico, está apta a orientar os empresários que tiverem dúvidas ou precisem de mais informações sobre o tema.
Modelo de Cláusula Compromissória Escalonada CBMAE/ACISSP:
Todas as controvérsias originadas com presente contrato serão submetidas à Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse em submeter à mediação ou a disputa não seja resolvida por mediação, todas as controvérsias originadas, ou em conexão com o presente contrato serão resolvidas por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, nos termos do que dispõe o seu Regulamento de Arbitragem. O idioma será português e o procedimento contará com a atuação de 01 (um) árbitro nomeado conforme o disposto no referido Regulamento.
*Regulamentos da Mediação e Arbitragem CBMAE podem ser consultados no site www.cbmae.org.br.