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Promoção extraordinária na carreira, uma grande conquista

Por: Redação | Categoria: Cidades | 17-09-2021 13:58 | 882
Foto: Reprodução

O trabalho de um sindicato é sempre árduo, constante e delicado. Por muitas vezes, exige de nós, sindicalistas, uma profunda análise do momento certo de avançar, de insistir ou de recuar para depois retornar com forças e argumentos renovados. Muitas vezes, é um jogo de gato e rato. Nem todas as lutas são vitoriosas, mas, a cada batalha vencida, nos sentimos revitalizados e reafirma em nós, a certeza de que vale a pena lutar sempre para garantir e ampliar os direitos dos servidores públicos.

Um desses momentos de fortalecimento ocorreu esta semana, mais precisamente na quarta-feira (15/09), com a publicação no jornal oficial AMM do decreto municipal 5922, concedendo a promoção na carreira de cerca de 200 servidores que cumpriram todos os critérios estabelecidos em lei.

Referido decreto, representa a conclusão de uma luta de mais de 13 anos, deste sindicato, para que o disposto na lei (plano de cargos e carreiras do servidores públicos municipais) fosse colocado em prática, pela administração. Ocorre que, o referido plano, estabelece a promoção na carreira da maioria dos cargos neles contidos, a cada três anos, por meritocracia, desde que todos os critérios estabelecidos sejam cumpridos pelo servidor. Porém, o mesmo plano estabelece que a fica a critério da administração abrir ou não o processo de promoção.

Ano após ano, administração após administração, a resposta era sempre a mesma: “neste ano não será possível, deixemos para o ano que vem” ...

Com isso, mais de dez anos se passaram, sem que nenhum servidor pertencente ao plano de carreira geral e da Guarda Municipal fossem promovidos.

Tal reivindicação, foi presença constante em todas as pautas anuais e reuniões da agenda positiva entre sindicato e executivo.

Após muita luta, finalmente em 2018, o Executivo enviou para a Câmara Municipal, o projeto de lei da promoção extraordinária. Após ouvir o sindicato e contribuir com relevantes emendas, os nobres vereadores aprovaram, por unanimidade, a tão esperada e festejada lei 4536/2018.

Nesta lei, ficou estabelecido que a promoção extraordinária na carreira dos servidores ocorreria em 3 etapas conforme transcrito abaixo:

Art. 2º - Será promovido extraordinariamente para a classe imediatamente superior
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira e desde que haja número de vagas disponíveis, o
servidor que:
I – no mês de julho de 2019, contar com mais de 10 (dez) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período;
II – no mês de julho de 2020, contar com mais de 06 (seis) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período;
III – no mês de julho de 2021, contar com mais de 03 (três) anos de exercício no cargo a
ser promovido e que não tenha recebido a promoção na carreira, no referido período.

Com aquela inigualável sensação do dever cumprido, hoje, podemos afirmar, que a lei 4536/2018 foi cumprida, à risca, em suas 3 etapas e beneficiou mais de 700 servidores ao longo desses anos.

Esta conquista foi, mais uma vez, fruto do diálogo entre o sindicato, executivo e legislativo, com o trabalho jurídico das 3 instituições envolvidas e com apoio e união de todos os servidores públicos municipais.

Quando os objetivos são alinhados, a caminhada torna-se repleta de conquistas para todos os envolvidos.

Expressamos aqui a nossa gratidão ao Executivo, ao Legislativo, aos Servidores, aos Diretores do Sempre-Sudoeste/MG, ao Departamento Jurídico do Sindicato, à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e aos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional, que não esmoeceram para tornar possível a celebração desta grande vitória na carreira dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso.

Expressamos ainda, nossos parabéns, a todos os servidores promovidos nestas três etapas e reafirmamos nosso compromisso de lutar para que sejam criadas as carreiras para os demais servidores que ainda não possuem níveis de promoção estabelecidos em lei e para que aqueles cujos cargos estão em extinção possam ser reenquadrados nas carreiras atualmente existentes com atribuições afins.

LUTAR SEMPRE! DESISTIR JAMAIS!
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!