São Sebastião do Paraíso está entre as cidades contempladas pelo Governo Federal com recursos destinados ao enfrentamento das demandas assistenciais da Covid-19. Na quarta-feira, 3, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.999 que estabelece a transferência de recursos financeiros aos estados e municípios. A verba a ser recebida para o atendimento aos paraisenses é superior a R$ 500 mil.
Conforme a Portaria, ficam estabelecidos recursos financeiros, no valor total de R$ 308.059.500,00, previstos no crédito extraordinário da Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021, a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, em parcela única.
Os valores anunciados serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia Covid-19 relativo ao procedimento "0303010223 - Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus - covid-19", previsto na Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020.
Para o cálculo da distribuição dos recursos financeiros, foi considerada a quantidade total de Autorização de Internaç-ão Hospitalar (AIH), aprovada do procedimento 0303010223 (tratamento de infecção pelo coronavírus), segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS), nos meses de julho e agosto de 2021. No caso de São Sebastião do Paraíso que possui Gestão Municipal o valor destinado é de R$535.500, 00. Na região foram atendidas as cidades de Guaxupé com R$ 309.000,00 e Alfenas com R$ 450.000,00. Para o estado de Minas Gerais o valor total é de R$ 38.404.5 00,00
O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos aos Fundos de Saúde dos estados e dos municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021).