OBRIGATÓRIO 2022

CRLV será obrigatório a partir de janeiro de 2.022 em Minas Gerais

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 21-12-2021 13:31 | 2450
Disputa entre Governo e Assembleia não deverá afetar contribuinte sobre aumento do IPVA 2.022, enquanto que cobrança do CRLV será obrigatória em janeiro
Disputa entre Governo e Assembleia não deverá afetar contribuinte sobre aumento do IPVA 2.022, enquanto que cobrança do CRLV será obrigatória em janeiro Foto: Roberto Nogueira

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1° de janeiro de 2022, o documento referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado obrigatório para comprovar a regularidade do veículo em circulação.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o dia 31 de dezembro deste ano o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas. “Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, esclarece o diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto.

Neste ano a escala de pagamento do IPVA 2021 em Minas Gerais teve início em 18 de janeiro e terminou em 24 de março, conforme divulgado no início do ano pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidiu quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, teve 3% de desconto. Ainda neste período foi mantido em vigor o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade da quitação do tributo, que concedeu, automaticamente, 3% de desconto para quem pagou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.

IPVA
O secretário de Governo de Minas, Igor Eto, afirmou que apesar do impasse com a Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de redução do valor do IPVA de 2022, mesmo com a pauta estando trancada, o contribuinte não será afetado.

No início do mês o governador encaminhou para Assembleia a proposta que leva em consideração as dificuldades econômicas geradas pela pandemia, visando aliviar o impacto sofrido pela população. O projeto aprovado limita o reajuste da base de cálculo do IPA ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, se comparado a 2.021, o valor do IPVA 2.022 terá um correção de , no máximo, 10,67%.

Na prática, significa que, quem pagou R$ 500 de IPVA neste ano, por exemplo, vai pagar no ano que vem R$ 553,35 com a correção proposta pelo governo, em vez de R$ 614,05, que hoje seria o aumento médio de 22,81% da tabela Fipe. No caso acima, a economia ao contribuinte seria de praticamente 10%.

A outra medida é a alteração no critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que serve de referência para calcular todas as taxas estaduais. A ideia é usar sempre o menor índice entre o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente o índice de reajuste é sempre o IGP-DI.

Com a mudança aprovada pela ALMG, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$ 3,9440 para R$ 4,3648. Caso fosse mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumentaria para R$ 4,7703. Tomando como exemplo uma taxa equivalente a 100 Ufemgs, se corrigido pelo IPCA, o valor será de R$ 436,48. Já pelo IGP-DI, a mesma taxa sairá a R$ R$ 477,03, ou seja, uma redução de 9,2%.