IPVA 2022

Divulgada a escala do IPVA 2.022 que tem vencimentos a partir de março

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 05-01-2022 17:15 | 1042
Além de adiar a cobrança medida foi anunciada como forma de amenizar impacto no bolso do contribuinte
Além de adiar a cobrança medida foi anunciada como forma de amenizar impacto no bolso do contribuinte Foto: Divulgação

O Governo de Minas Gerais divulgou a escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais que terá início em 21 de março de 2.022. As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda no Diário Oficial.

Segundo o governador Romeu Zema a iniciativa de retardar as datas de vencimentos do imposto tem por objetivo desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano. “O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou. Também foi confirmado o congelamento dos valores a serem pagos. “Será igual ao que foi pago há um ano.

E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou.

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade relacionada aos reflexos da pandemia de Covid-19 na economia. O governador decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média. “Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar o IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema.