ACISSP

Lei Estadual permite notificação de inadimplentes por meio eletrônico

Legislação aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Romeu Zema possibilitará a diminuição dos custos de empresas na notificação de clientes inadimplentes, podendo ser feitas por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Por: Redação | Categoria: Cidades | 08-01-2022 00:02 | 349
Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 30 de dezembro, a Lei nº 24.030/2021, que autoriza a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor sobre a abertura de fichas e inclusão de cadastros nos sistemas de proteção ao crédito, como Serasa, SCPC e Boa Vista. As empresas e entidades poderão começar a notificar os clientes de forma eletrônica a partir do dia 30 de janeiro de 2022.

A aprovação e sanção dessa lei foi acompanhada de forma próxima e com ação atuante da CDL/BH (Câmara de Dirigentes Lojista de Belo Horizonte) e é estendida a todas Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado de Minas Gerais, dentre elas a ACISSP/CDL.

As partes, nas relações de consumo, poderão ser notificadas sobre a comunicação de abertura de cadastros por meio de mensagens de correio eletrônico, como SMS, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros. A lei também define que o consumidor, no ato da compra ou da prestação de serviços, deve informar corretamente os dados de contato, ficando responsável pela atualização das informações, em caso de mudança ocorrida na vigência do negócio ou do contrato. As Entidades mineiras passam a ter respaldo jurídico para notificar o cliente inadimplente de forma eletrônica, caso ele não manifeste o interesse por receber por outros meios.

Tanto os fornecedores, quanto as entidades de classe, como os gestores dos bancos de dados de proteção ao crédito, encontravam dificuldades na realização da notificação de devedores e consumidores em geral pelos meios tradicionais (carta), seja pelo alto custo, seja pela baixa efetividade para qual se destina. A nova lei possibilitará a adoção de outras formas de notificação que são mais modernas, menos onerosas e mais eficazes do que aquelas permitidas pelo regramento vigente. Os custos cairiam de R$ 5,42 no caso de envios de notificações por cartas para R$ 1,16 para envios via SMS.

Os empresários da região poderão contar com a ACISSP na orientação sobre a utilização dessa nova ferramenta e formas de otimizar suas consultas e inclusões nos cadastros dos principais bureaus de proteção ao crédito do país. Para mais informações basta acessar o site www.acissp.com.br ou entrar em contato pelo Whatsapp (35) 98845-4743 e também pelo telefone (35) 3539-4400.

Outros pontos da nova legislação
A Lei nº 24.030/2021, visa regulamentar o uso da assinatura eletrônica nas relações com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Com o intuito de desburocratizar o acesso aos serviços públicos, a medida estabelece níveis de segurança para as assinaturas eletrônicas: a simples, a avançada e a qualificada, sendo que apenas nessa última exige-se a emissão de certificação digital no padrão ICP-Brasil.