O prefeito de São Sebastião do Paraíso Marcelo Morais assinou no final do ano dois decretos que alteram a cobrança da PGV (Planta Genérica de Valores). A medida terá impacto direto no lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), para o exercício de 2022 que deverá ocorrer até junho. Da mesma forma foi editada nova normativa que atualiza os preços das tarifas públicas municipais para o exercício deste ano.
O Decreto Municipal 5.995 foi assinado pelo prefeito Marcelo Morais em 29 de dezembro de 2021. Ele dispõe sobre a atualização monetária dos valores constantes da planta genérica de valores, conhecida como valor venal dos imóveis. Compete ao Poder Executivo editar a Planta Genérica de Valores, anualmente, em dezembro de cada exercício. A medida leva em consideração o IPC-FIPE, com a inflação acumulada no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, que atingiu o valor de 9,96%. De acordo com o artigo 1º do decreto fica atualizado neste percentual os valores da PGV do município para fins de lançamento do IPTU, no exercício de 2022.
A Planta de Valores Genéricos é parte integrante do sistema de informações do Cadastro Municipal e juntamente com o Cadastro Imobiliário formam a base de cálculo para o IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria. Ela é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis. É através da planta genérica de valores que o Município consegue obter o valor para fins de cobrança do IPTU, conforme determina o artigo 33 do Código Tributário Nacional.
A PGV é formulada com a utilização de cálculos a partir da avaliação individual de cada propriedade. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é de competência dos Municípios e do DF, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A Planta está sujeita à reserva legal, e ao princípio da anterioridade do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, sendo que o artigo 97, § 1º, do Código Tributário Nacional determina que se equipara a majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. Assim, a jurisprudência tem entendido que o decreto somente poderá atualizar anualmente o valor venal dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, sendo que a súmula 160 do STJ proíbe tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Tarifas públicas
Também por meio do Decreto Municipal 5.985, o Executivo atualizou a tabela de preços e tarifas públicas como o ISSQN e o VRM (Valor de Referência do Município) para 2.022. A medida também leva em consideração o ÍPC-FIPE acumulado dos últimos 12 meses, avaliado em 9,96%. O valor serve de referência para os alugueis pela utilização de espaços públicos e cobrança da Taxa de Localização Licença e Funcionamento.
O mesmo indicador passa a ser válido para fins de lançamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que passa a ser de R$527,87. Quanto ao VRM desde 1º de janeiro de 2.022 ele passou a vigorar com o valor de R$219,72. Conforme o Decreto é informado que o Executivo reserva-se no direito de conceder ou não as licenças e autorizações previstas, atendendo as prerrogativas do interesse público.