Um levantamento realizado e divulgado nesta semana a partir de números da Polícia Civil de Minas Gerais e também do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), apontou que São Sebastião do Paraíso foi a cidade da região que mais teve autuações por infrações de trânsito da região em 2021. O município registrou quase 50 mil autuações, ficando bem a frente de Passos que teve mais de 28 mil. Em relação a 2020 o crescimento das infrações registradas pelos paraisenses foi de 26,75%. A partir de abril deste ano a legislação apresenta algumas mudanças para o setor, principalmente em relação a remoção de veículos.
Somente no ao passado na região ocorreram 126.938 autuações aos condutores. De acordo com os números divulgados houve um crescimento na quantidade de infrações na ordem de 2,2% em comparação entre 2020 e 2021. Nos últimos 12 meses a média de infração ficou em 347 casos.
Disparadamente Paraíso totalizou 9.288 autuações por infrações de trânsito. O volume representa mais de 38% do que foi pontuado no Sudoeste Mineiro. O município paraisense teve um acréscimo deste tipo de situação de 26,75% em relação a 2020. Em seguida, Passos é a cidade com mais registros de penalidades aos condutores com 28.667 situações infracionais.
Na seqüência o ranking entre as cidades apresenta Monte Santo de Minas com 14.462 autuações. Capitólio registrou 9.893 ocorrências e Piumhi 5.843 condutores penalizados.
Quando a referência são os meses em que ocorreram as infrações setembro de 2021 ficou com o maior índice. O nono mês do ano passado teve 5.429 penalizações sendo que em outubro foram 5.398 e março 4.287 multas aos condutores de Paraíso. Ainda em relação a 2020 o município teve um aumento na quantidade de infrações de trânsito com alta de 26,75%.
MUDANÇAS
A lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro de 2021, trouxe um conjunto de modificações relevantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No que se refere à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, o texto cita a possibilidade do condutor flagrado com irregularidades que imponham a remoção poder prosseguir com a viagem. No entanto, dentro desta possibilidade estão preservadas condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito. Entre elas está a de oferecer condições de segurança para circulação e desde que não consiga sanar a irregularidade no local da infração.
Na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação. Além disso, há ainda uma terceira condicionante que é o recolhimento pela Autoridade de Trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), mediante entrega de recibo. Esta condição opera como uma garantia para que o condutor cumpra a obrigação de regularizar.
Ainda sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e os que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens - quando não forem licenciados para esse fim - não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.
A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato, pois o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária.