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SEMPRE-SUDOESTE/MG aguarda agendamento de reunião com o Executivo para início da negociação da DATA BASE 2022

Por: Redação | Categoria: Cidades | 06-02-2022 06:37 | 457
Foto: Divulgação

O mês de fevereiro é o mês da Data Base dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso. Neste período, ocorre a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato da categoria para montar a Pauta de Reivindicações pedindo benefícios para todas as classes que compõem o serviço público municipal.

Neste ano, a Assembleia ocorreu no dia 26 de janeiro e nela foi extraída e votada uma pauta contendo 44 itens que contemplam toda a categoria.

Referida pauta foi protocolada pelo SEMPRE-SUDOESTE/MG, no dia 27 de janeiro e estamos aguardando o agendamento da reunião com o Executivo para darmos andamento às negociações.

O foco principal, neste mês, é sem dúvida alguma o reajuste salarial, que nada mais é que a recomposição salarial de acordo com os índices inflacionários para que os servidores recuperem o poder de compra e também para que possam ser valorizados através de um aumento real.

O reajuste aprovado na Assembleia, por unanimidade, foi de 12,66%, média inflacionária dos índices oficiais IPCA, INPC e IGPM, medidos de janeiro a dezembro de 2021 mais 3% de ganho real, somando então 15,66% de reajuste.

Outro item da pauta é a alteração do parágrafo único do artigo 4º da lei 3.184/05 que institui o Auxílio Alimentação, para que o reajuste anual seja de livre negociação entre as partes e realizado juntamente com a data base e que, para o ano de 2022, o auxílio alimentação seja reajustado com acréscimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) o que equivaleria a um auxílio alimentação de R$336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Compõe também a nossa pauta o reajuste para os profissionais do Magistério, conforme disposto na Legislação Federal do Piso, no percentual de 33,24% tendo como data base o mês de janeiro.

Ainda falando de salário, nossa pauta contém itens específicos para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A remuneração destas duas classes é regida por legislação federal, onde foi estipulado pelo Governo Federal que o novo piso inicial seja no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais).

Consta ainda na pauta o pedido do cumprimento da Lei Federal 11.350/2006, que determina a instituição de Plano de Cargos e Carreira para os ACS e ACE, com direito a progressão horizontal e promoção vertical, tendo em vista que os servidores não possuem este direito na atual legislação municipal, bem como também reivindica que o pagamento do adicional de insalubridade seja pago sobre o salário base dos referidos agentes e não incidente sobre o salário mínimo como é praticado atualmente em nosso município.