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Vamos falar sobre leis de proteção à mulher?

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 02-02-2022 10:58 | 842
Foto: Reprodução

Este assunto interessa a todas as mulheres, pois impacta diretamente a nossa vida e por isso devemos conhecer as leis que nos protege, pois mulher informada é mulher protegida.

Além da lei 13.814/06 conhecida como lei Maria da Penha uma das mais utilizadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, temos outras leis que protegem a mulher. São leis especificas que consideram a condição do gênero feminino. Apresentarei uma lei a cada duas semanas.

A lei 12.737/12 conhecida como lei Carolina Dieckmann que surgiu após a atriz que tem o mesmo nome da lei ter sofrido ataques cibernéticos.  Ela é utilizada para definir o que são crimes cibernéticos no Brasil e apesar do nome como ficou popularmente conhecida, não abrange somente as mulheres, mas sim qualquer cidadão.

Esta lei surgiu quando a atriz teve seu dispositivo eletrônico invadido e suas fotos íntimas foram expostas na rede social. A partir daí questionou-se a segurança digital surgindo a necessidade de que houvesse uma lei especifica que coibisse este tipo de invasão, a qual afeta diretamente a vida privada.

A importância desta lei está no fato de que se tipificou o crime de invasão de dispositivo eletrônico, assim, se uma pessoa tiver seu aparelho invadido, quem invadiu estará cometendo um crime sujeito à detenção.

Esta lei trouxe inovação, porque foi a primeira lei para crimes cibernéticos e consequentemente tipificou novas condutas.

Ressalta-se que crimes cibernéticos são crimes realizados em meios informatizados, delitos praticados através da internet devido às vulnerabilidades existentes.

Apesar de não ser uma lei específica voltada para as mulheres, esta lei contribui em muito para todos os cidadãos e principalmente para que as mulheres tenham seus direitos e sua privacidade resguardados,  e possam busca-los perante a justiça.

Comissão da Mulher advogada e diretos da mulher da 41ª Subseção da OAB de São Sebastião do Paraiso- MG. Presidente: Valéria Regina Salvador OAB 188.774