RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO – ITR

Por: Divulgação | Categoria: Brasil | 13-11-2024 16:51 | 255
Foto: Arquivo

1 - Há necessidade de registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a área de preservação permanente?
Sim. A área de preservação permanente deve ser registrada no CAR, no âmbito do Sistema Nacional deInforma-ção sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, porprazo indeterminado, para todos os imóveis rurais, com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização das áreas de preservação permanente.

2 - É possível a existência de áreas de preservação permanente em áreas de posse?
Sim. A existência de áreas de preservação permanente não pressupõe a titulação de propriedade do imóvelrural. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas de preservação permanente aten-damao disposto na legislação pertinente a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

3 - O que são áreas de reserva legal?
São áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, observados percentuais mínimos emrelação à área do imóvel, com a função am-biental de assegurar o uso econômico de modo sustentável dosrecursos naturais do imóvel ruraAl, de auxiliar a conservação ou a reabilitação dos processos ecológicos e de promover a conservação da biodiversidade e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

4 - Há necessidade de registrar no CAR a área de reserva legal?
Sim. É necessário que se registre a área de reserva legal no CAR, no âmbito do Sinima, registro públicoeletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais, com aidentificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização das áreas de reserva legal.

5 - Quais as condições exigidas para excluir as áreas de reserva legal da incidência do ITR?
Para a exclusão das áreas de reserva legal da incidência do ITR, é necessário que elas sejam decla-radasem ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, e estejam averbadas na matrículado imóvel, de modo que averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.

Essa averbação não é exigida em relação a áreas já inscritas no CAR, no âmbito do Sinima - registr-opúblico eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais -com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel. É necessário também atender às demais disposições da legislação pertinente. 

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo.