RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO – ITR

Por: Divulgação | Categoria: Brasil | 04-12-2024 00:03 | 525
Foto: Arquivo

1 -O que são áreas de interesse ecológico?
São áreas de interesse ecológico, desde que atendam ao disposto na legislação pertinente, as áreas assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:

I - destinadas à proteção dos ecossistemas, e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e

II - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.

Para efeitos de exclusão do ITR, será aceita como área de interesse ecológico apenas a área declaradaem caráter específico para determinada área da propriedade particular. Não será aceita a área declarada em caráter geral. Portanto, se o imóvel rural estiver dentro de área declarada em caráter geral como de interesse ecológico, é necessário também o reconhecimento específico de órgão competente federal ou estadual para a área da propriedade particular.

2 - Quais as condições exigidas para excluir as áreas de interesse ecológico da incidência do ITR?
Para a exclusão das áreas de interesse ecológico da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, que sejam assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que atendam ao disposto na legislação pertinente.

3 - É exigido o ADA para excluir as áreas de interesse ecológico da incidência do ITR?
Sim. Para a exclusão das áreas de interesse ecológico da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente ao Ibama, a cada exercício, o ADA em que elas estão declaradas.

4 - Há necessidade de averbar no Cartório de Registro de Imóveis as áreas de interesse ecológico?
Não. As áreas de interesse ecológico não necessitam ser averbadas no registro de imóveis competente.

5 - É possível a existência de áreas de interesse ecológico em áreas de posse?
Sim. A existência de áreas de interesse ecológico não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas de interesse ecológico sejam assim declaradas por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

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