Um jornalista fez uma nota achando errado exigir de advogados terno e gravata no TRT3, enquanto um Desembargador traja calça jeans no mesmo lugar. E muita gente concordou.
Informação falsa; o Tribunal não “exige” o uso do terno e gravata. Mesmo que conste de avisos. As Cortes aceitam paletó e gravata. Uma simplificação; o obrigatório é o uso de veste talares, a beca.
E nada há de excessivamente informal no jeans do juiz, desde que com paletó e gravata. Aliás, registro; uso muito calça jeans em julgamentos. E, por conta de uma dor no tornozelo, uso muito tênis.
Nas cortes se decide o destino das pessoas. Se decide os destinos de famílias, trabalhadores, empresários, empresas, advogados e de juízes, inclusive de desembargadores, e jornalistas. É por isso que há certas solenidades, ritos, pois, como disse a raposa, “é o que faz com que um dia seja diferente dos outros dias, e uma hora, diferente de outras...”.
Nossos tribunais são informais. Nos EUA todos se levantam à entrada dos juízes, e só se assenta novamente depois do juiz e quando autorizado. Na Inglaterra, além das vestes talares, todos têm de ostentar perucas loiras.
Nossos paletós, nossas gravatas, são só uniformes, que nos lembram a gravidade dos assuntos que nos levaram ali. Não precisa ser “chique”, bonito. Basta o paletó e a gravata.
Nossos tribunais não são perfeitos, mas o problema não é a calça jeans, nem a exigência de uma roupa minimamente formal. Há questões mais graves a tratar.
Agora mesmo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou que os debates orais sejam substituídos por simples remessa de vídeos, trocando o diálogo por uma gravação, em lugar de debate a “sustentação oral”.
Alguns tribunais anunciam, antes dos debates orais, o resultado do julgamento, para que os advogados dos vitoriosos declinem do uso da palavra. Então, quando nos franqueiam a palavra, logo de saída, já sabemos o que nos espera.
E está se consolidando a prática de se substituir o registro em ata, na 1ª instância, por simples links das gravações. Nem ocorrências relevantes, às vezes, são registradas.
E isso é grave, pois, como disse um colega, “é na audiência e nos debates orais que se risca o chão com a faca”. Ali se define a solução.
Há outros problemas; responsabilização de empresas só por terem tido sócios da empresa devedora, ou de pessoas, simplesmente por serem sócios, mesmo sem poder nenhum, e sem terem contribuído para ina-dimplência ou ruína do devedor, sem terem praticado ilícitos ou abusos.
Colegas, não se liguem na calça jeans do desembar-gador, pois temos coisas mais importantes para debater para o aprimoramento da Justiça.
* Advogado, Especialista em Direito das Empresas
pela Fundação Dom Cabral. Diretor de
Prerrogativas da OAB Barro Preto.
(Hoje em Dia 18/12/2024)