Projeto propõe antecipação de repasses ao INPAR e busca corrigir medida adotada na gestão passada

Proposta altera artigo da Lei nº 3.005/2003 e antecipa o prazo para repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ao INPAR
Foto: Arquivo JS

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso realizada na última segunda-feira, 7, deu entrada o Projeto de Lei nº 5.707/2024, protocolado no dia 5 de abril, de autoria da vereadora Daiane Jesus de Oliveira Andrade. A proposta tem como finalidade modificar o artigo 52 da Lei Municipal nº 3.005/2003, que trata do regime de previdência dos servidores públicos municipais.

A proposta busca antecipar a data-limite para o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso – INPAR, fazendo com que o recolhimento seja efetuado até o dia 10 de cada mês, e não mais até o dia 20, como prevê atualmente a Lei nº 4.435/2017, aprovada durante a gestão anterior.

Segundo a vereadora, a alteração feita em 2017, que estendeu o prazo para o dia 20, acabou prejudicando o fluxo de caixa do INPAR, dificultando o cumprimento de obrigações por parte do instituto. “A antecipação permitirá ao INPAR cumprir seus compromissos de forma oportuna e célere, sem prejuízos administrativos e financeiros”, afirmou Daiane, em sua justificativa anexada ao projeto.

Ainda de acordo com a parlamentar, a medida não gera impactos orçamentários nem cria novas despesas ao município, uma vez que trata apenas da data de transferência dos valores que já são descontados da folha de pagamento dos servidores. “As contribuições são retidas automaticamente dos salários e já possuem previsão orçamentária, ou seja, não se trata de uma despesa nova, mas de um ajuste de calendário que reforça o equilíbrio previdenciário local”, pontuou.

O projeto é objetivo e direto, contendo dois artigos. O primeiro deles apresenta a nova redação do caput do artigo 52 da Lei nº 3.005/2003, que passa a vigorar da seguinte forma: “As contribuições devidas pelos segurados serão deduzidas em folha de pagamento pelos órgãos empregadores e recolhidas ao INPAR até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, juntamente com relação identificadora dos respectivos segurados contribuintes.”

Já o segundo artigo dispõe sobre a entrada em vigor da lei, que passará a valer a partir da data de sua publicação, caso aprovada em definitivo e sancionada pelo Executivo.

Durante a sessão, o projeto foi aprovado como objeto de deliberação, o que significa que poderá seguir normalmente para tramitação interna na Casa. A matéria foi então encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, que será responsável por emitir parecer técnico sobre a legalidade, constitucionalidade e mérito da proposta.

Caso avance nas próximas etapas e receba parecer favorável, o texto será encaminhado para discussão e votação em plenário. A expectativa é que isso ocorra nas próximas semanas, dependendo do tempo de análise da comissão permanente.

O Projeto de Lei nº 5.707/2024 tem chamado a atenção de servidores públicos e de representantes sindicais, que veem na proposta uma oportunidade de reforçar a saúde financeira do INPAR e assegurar maior previsibilidade na gestão dos recursos, garantindo segurança no pagamento dos benefícios previdenciários a servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A vereadora Daiane Andrade tem defendido pautas ligadas à valorização do serviço público e à transparência na gestão dos recursos previdenciários. Segundo ela, o projeto representa “um passo importante para restaurar medidas que foram modificadas sem debate amplo, e que afetaram diretamente o bom funcionamento do instituto de previdência”.

Agora, cabe à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Casa emitir parecer e deliberar sobre a continuidade da tramitação. O tema deve voltar ao plenário em breve, para que os demais vereadores possam discutir e votar sua aprovação definitiva.