Projeto propõe antecipação de repasses ao INPAR e busca corrigir medida adotada na gestão passada
Proposta altera artigo da Lei nº 3.005/2003 e antecipa o prazo para repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ao INPAR

Na
sessão ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso realizada na
última segunda-feira, 7, deu entrada o Projeto de Lei nº 5.707/2024,
protocolado no dia 5 de abril, de autoria da vereadora Daiane Jesus de Oliveira
Andrade. A proposta tem como finalidade modificar o artigo 52 da Lei Municipal
nº 3.005/2003, que trata do regime de previdência dos servidores públicos
municipais.
A
proposta busca antecipar a data-limite para o repasse das contribuições
previdenciárias dos servidores ao Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de São Sebastião do Paraíso – INPAR, fazendo com que o recolhimento
seja efetuado até o dia 10 de cada mês, e não mais até o dia 20, como prevê
atualmente a Lei nº 4.435/2017, aprovada durante a gestão anterior.
Segundo
a vereadora, a alteração feita em 2017, que estendeu o prazo para o dia 20,
acabou prejudicando o fluxo de caixa do INPAR, dificultando o cumprimento de
obrigações por parte do instituto. “A antecipação permitirá ao INPAR cumprir
seus compromissos de forma oportuna e célere, sem prejuízos administrativos e
financeiros”, afirmou Daiane, em sua justificativa anexada ao projeto.
Ainda
de acordo com a parlamentar, a medida não gera impactos orçamentários nem cria
novas despesas ao município, uma vez que trata apenas da data de transferência
dos valores que já são descontados da folha de pagamento dos servidores. “As
contribuições são retidas automaticamente dos salários e já possuem previsão
orçamentária, ou seja, não se trata de uma despesa nova, mas de um ajuste de
calendário que reforça o equilíbrio previdenciário local”, pontuou.
O
projeto é objetivo e direto, contendo dois artigos. O primeiro deles apresenta
a nova redação do caput do artigo 52 da Lei nº 3.005/2003, que passa a vigorar
da seguinte forma: “As contribuições devidas pelos segurados serão deduzidas em
folha de pagamento pelos órgãos empregadores e recolhidas ao INPAR até o dia 10
(dez) do mês subsequente ao de referência, juntamente com relação
identificadora dos respectivos segurados contribuintes.”
Já
o segundo artigo dispõe sobre a entrada em vigor da lei, que passará a valer a
partir da data de sua publicação, caso aprovada em definitivo e sancionada pelo
Executivo.
Durante
a sessão, o projeto foi aprovado como objeto de deliberação, o que significa
que poderá seguir normalmente para tramitação interna na Casa. A matéria foi
então encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação,
que será responsável por emitir parecer técnico sobre a legalidade,
constitucionalidade e mérito da proposta.
Caso
avance nas próximas etapas e receba parecer favorável, o texto será encaminhado
para discussão e votação em plenário. A expectativa é que isso ocorra nas
próximas semanas, dependendo do tempo de análise da comissão permanente.
O
Projeto de Lei nº 5.707/2024 tem chamado a atenção de servidores públicos e de
representantes sindicais, que veem na proposta uma oportunidade de reforçar a
saúde financeira do INPAR e assegurar maior previsibilidade na gestão dos
recursos, garantindo segurança no pagamento dos benefícios previdenciários a
servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A
vereadora Daiane Andrade tem defendido pautas ligadas à valorização do serviço
público e à transparência na gestão dos recursos previdenciários. Segundo ela,
o projeto representa “um passo importante para restaurar medidas que foram
modificadas sem debate amplo, e que afetaram diretamente o bom funcionamento do
instituto de previdência”.
Agora, cabe à Comissão de Finanças, Justiça e
Legislação da Casa emitir parecer e deliberar sobre a continuidade da
tramitação. O tema deve voltar ao plenário em breve, para que os demais
vereadores possam discutir e votar sua aprovação definitiva.