Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias durante feriado de Semana Santa
Medida visa dar mais fluidez e segurança ao motorista durante o período

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples e em alguns trechos de pista dupla (conforme listagem abaixo), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 17, 18 e 21/4, em razão do feriado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
TIPOS DE VEÍCULO
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de
Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas
indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas
rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para
os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão de o efetivo
da Polícia Militar de Minas
Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de
segurança viária.
PENALIDADE
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos
impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código
de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a
perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término
do horário de restrição.
DIAS E HORÁRIOS DE RESTRIÇÃO:
Quinta-feira (17/4) – 16h às 22h;
Sexta-feira (18/4) – 6h às 12h;
Segunda-feira (21/4) – 16h às 22h.
Rodovias de pista dupla com restrição de tráfego durante
o feriado:
1) MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3
(entroncamento para o Aeroporto de Confins);
2) MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km
573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
3) MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação)
e km 164 (entroncamento com a MG-164). (Sup.
Central de Imprensa Gov. MG)