O velho costume de sujar vias públicas precisa ter um paradeiro

Para se manter uma cidade limpa e bonita é necessário a colaboração da população, e principalmente da participação atuante dos órgãos fiscalizadores responsáveis, da administração pública dos municípios. Em São Sebastião do Paraíso tem um agravante crônico e antigo, que suja vias públicas e deixa a cidade com um visual feio, não agradável. Trata-se da utilização do leito de vias públicas para serem feitas massas para concreto, e massas de cimento para construção e reformas de edificações residenciais, comerciais e serviços.
Na
Avenida Wenceslau Braz, em toda sua extensão, a prefeitura mandou fazer o
recapeamento de pavimentação asfáltica, refez a sinalização de trânsito de
solo, ficou um serviço muito bom. Mas infelizmente já teve profissionais da
área da construção civil que fizeram massa de cimento no leito da pavimentação
asfáltica, onde ficou resíduo que só sai se arrancarem o asfalto, ou jogar no
local afetado uma lama asfáltica.
Massa de
cimento ou de concreto tem que ser feito dentro da construção e quando não
tiver espaço dentro da obra, o correto e indicado é confeccionar estas massas
dentro de um recipiente apropriado de madeira, o qual protege e evita deixar
resíduos ou aquelas crostas de cimento que enfeiam e emporcalham as vias
públicas.
Uma
sugestão para pôr um fim nestas irregularidades, é a prefeitura mandar fazer
umas cartilhas mencionando que é proibido confeccionar massas de cimento ou concreto
dentro das vias públicas sem o recipiente adequado de madeira, e distribuir aos
proprietários dos imóveis que derem entrada, solicitando licença fazer
iniciarem construção ou reformas, e também para os profissionais da construção
civil, responsáveis pela construção ou reformas da edificação do imóvel.
Alertando-os que quem cometer referida infração de confeccionar massas de concreto e demais massas com cimento dentro do leito das vias públicas onde tem pavimentação asfáltica, blocos de concreto e paralelepípedos, sofrerão penalidades estabelecidas por lei.