Aprovado em 1º turno projeto do governador para privatização da Copasa

Votação ocorreu em meio a críticas da oposição e protestos das galerias. Texto aprovado prevê estabilidade de 18 meses para empregados.
Foto: Luiz Santana
O presidente Tadeu Leite destacou os aperfeiçoamentos feitos pela ALMG no projeto de lei.

Após críticas de deputados da oposição e protestos vindos das galerias, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (2), o  Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.

A proposição, aprovada de forma preliminar (1º turno), autoriza ao Governo de Minas iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua sua participação. A futura empresa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista sozinho concentra grande poder decisório.

Foi acatado no Plenário o texto (substitutivo nº 3), sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o qual incorpora mudanças feitas por outras comissões e inclui a previsão de que, encerrado o prazo de estabilidade assegurada aos trabalhadores da empresa, o Poder Executivo poderá adotar medidas para a lotação deles em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Essa estabilidade para empregados, definida em 18 meses após a privatização, não constava do projeto original, e foi uma das mudanças inseridas ao longo da tramitação na ALMG para os empregados constantes no quadro permanente da Copasa.

Presentes 68 parlamentares no momento da votação, o projeto foi aprovado em 1º turno com 50 votos favoráveis e 17 contrários. Pela sua natureza, o projeto exige quórum especial, de 48 votos favoráveis, para aprovação.

Os recursos financeiros obtidos com a desestatização serão exclusivamente utilizados para a amortização da dívida ou para o cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte desses recursos para fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.

Emendas de parlamentares foram rejeitadas pelo Plenário, seguindo parecer pela rejeição dado na véspera pela FFO.

O texto aprovado nesta terça (2) retornará à FFO antes da votação final, em 2º turno, e considera como desestatização a implementação de uma das seguintes modalidades operacionais: alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado. Aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, mediante oferta pública de distribuição de valores mobiliários, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado

Em qualquer das modalidades adotadas, aquele que adquirir a Copasa se obriga a atender às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 14.026, de 2020.

Deverá também adotar a aplicação da tarifa social de que trata a Lei Federal 14.898, de 2024, e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável.

Outra obrigação é a prestação de serviços de qualidade da água, mediante uma série de ações, entre elas a busca constante de mecanismos de atendimento em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado e a mitigação dos impactos ambientais gerados por eventos climáticos extremos; e a criação de instrumentos ágeis de contestação das contas pelos consumidores.

Como votado até aqui, fica a Copasa autorizada a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copanor, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Obstrução e defesa dividem pronunciamentos

Ainda na fase inicial da reunião, o deputado Professor Cleiton (PV) defendeu uma reflexão dos colegas contra a privatização, citando matéria veiculada no jornal o Estado de São Paulo nesta terça (2), abordando “como a privatização da Sabesp foi de trunfo a dor de cabeça para o governador Tarcísio”, de São Paulo.

Ele também manifestou preocupação com os direitos dos servidores da empresa aposentados ou em vias de se aposentarem, diante de dívida que a Copasa teria com a Fundação Libertas, de previdência complementar.

Privatização da Copasa pode ser votada em definitivo dentro de até duas semanas

Estimativa foi feita pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite, em entrevista a jornalistas nesta terça-feira (2).

FOTO: Luiz Santana 

O presidente Tadeu Leite destacou os aperfeiçoamentos feitos pela ALMG no projeto de lei.
 

Em entrevista coletiva logo após a reunião extraordinária de Plenário na manhã desta terça-feira (2), o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Leite (MDB), disse que o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização da Copasa, pode ser votado em 2º turno em uma ou duas semanas.

Tadeu Leite destacou o aperfeiçoamento do texto ao longo de sua tramitação no Legislativo: “Todos os projetos encaminhados pelo governo vão sendo aperfeiçoados, ao longo do tempo, graças a emendas das deputadas e dos deputados, tanto de base quanto de oposição. A Copasa é exemplo disso”.

“Nós precisamos entregar serviços que cheguem à população. Mais de 50% das pessoas em Minas Gerais ainda não têm esgoto tratado ou coletado. Então, esse é um dado ao qual precisamos estar atentos, assim como a discussão de tarifas justas para toda a população”, continuou o presidente da ALMG.

O texto aprovado pela ALMG prevê metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento; tarifa social; estabilidade de 18 meses para os atuais trabalhadores da Copasa após a privatização, e a obrigação de o Executivo enviar um projeto para a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico em até 180 dias após a privatização.

O presidente da ALMG lembrou ainda que o projeto integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). “Nós temos uma oportunidade, que é o Propag, que talvez não tenhamos mais em um futuro próximo. Então, precisamos gastar todos os nossos esforços para resolver essa questão da dívida de Minas”, afirmou.

O projeto de lei de privatização da Copasa será analisado, em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e, posteriormente, pelo Plenário, também em 2º turno. Se for aprovado, ele segue para sanção do governador do Estado. (Ascom ALMG)