Prefeito alerta sobre risco de prorrogação automática com a Copasa até 2073
Marcelo Morais afirma que silêncio dos municípios pode resultar na prorrogação automática dos contratos e orienta prefeitos a adotarem medidas imediatas
O
prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais, fez um pronunciamento na
manhã de quinta-feira, 11, para alertar prefeitos de Minas Gerais sobre os
riscos contidos em um documento encaminhado pela Copasa aos municípios. Segundo
ele, a ausência de manifestação formal dentro do prazo legal pode resultar na
prorrogação automática dos contratos de concessão até o ano de 2073, sem
decisão expressa do gestor municipal.
De
acordo com Marcelo, o comunicado da Copasa, datado de 25 de novembro, foi
enviado a diversos municípios mineiros e exige atenção imediata, especialmente
das cidades de menor porte, que muitas vezes não dispõem de estrutura técnica
suficiente para avaliar com profundidade as implicações jurídicas do conteúdo.
“Eu fiz questão de estudar esse material, porque o que está por trás dele não é
simples e pode pegar muitos prefeitos de surpresa”, afirmou.
O
prefeito explicou que a base legal utilizada pela Copasa é a Lei Federal nº
14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico. Conforme o
artigo 14 da legislação, os entes públicos que possuem contratos de programa
têm o prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento da proposta formal, para
manifestar sua decisão. O ponto mais sensível, segundo ele, está no parágrafo
quinto do mesmo artigo.
“A
ausência de manifestação dentro do prazo configura anuência automática à
proposta. Ou seja, o silêncio do município passa a valer como concordância”,
alertou Marcelo. “Isso pode significar um contrato válido até 2073, sem que o
prefeito tenha tomado uma decisão expressa.”
Durante
o pronunciamento, o prefeito orientou os gestores municipais a não deixarem o
tema em segundo plano e recomendou a criação de comissões técnicas para
acompanhar o processo, envolvendo o setor jurídico, a área ambiental, a
fiscalização e o setor de tributos. O objetivo, segundo ele, é evitar que
decisões estratégicas sejam tomadas por inércia administrativa. “O risco é
deixar passar os 180 dias e, quando perceber, o contrato já estará
automaticamente prorrogado”, disse.
Marcelo
Morais também destacou que a Associação Mineira de Municípios (AMM) está
mobilizada sobre o tema e já encaminhou questionamentos ao Tribunal de Contas
do Estado em busca de orientações mais claras aos prefeitos. Ele reconheceu o
trabalho da entidade e ressaltou a importância de acompanhamento institucional
da questão.
No
caso específico de São Sebastião do Paraíso, o prefeito lembrou que o município
mantém uma disputa judicial de longa data com a Copasa. Segundo ele, a
Prefeitura já obteve vitória em primeira instância para que a concessionária
ressarça cerca de R$ 16 milhões aos cofres municipais, valor relacionado a
danos acumulados ao longo dos anos. A decisão, no entanto, foi contestada pela
empresa e ainda aguarda julgamento definitivo.
“O
Ministério Público Estadual já deu parecer favorável à nossa demanda,
reconhecendo os danos causados ao município”, afirmou. “Essa é uma briga
antiga, conhecida da população, e que eu não vou abandonar até que esse
problema seja resolvido.”
Questionado
sobre quais medidas a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso está adotando
diante do documento encaminhado pela Copasa, Marcelo Morais afirmou que o
município não aceitará qualquer tipo de renovação automática de contrato.
Segundo ele, a gestão acompanha de perto o processo de privatização da empresa
e mantém como possibilidade a futura licitação do serviço de saneamento. “Não é
vontade da gestão que a Copasa permaneça em São Sebastião do Paraíso”,
declarou. “Tudo o que for necessário para endurecer a relação entre a
Prefeitura e a Copasa será feito enquanto eu estiver como prefeito.”
Procurada
pelo Jornal do Sudoeste, a Copasa informou, por meio de nota, que mantém diálogo
institucional com os municípios onde atua e que encaminhou notificações às
prefeituras, a partir de 26 de novembro, com o objetivo de prestar
esclarecimentos técnicos sobre o processo de desestatização em estudo pelo
acionista controlador da empresa.
Na
nota, a Copasa afirma que as comunicações não configuram ato de desestatização
nem decisão definitiva sobre o tema. Segundo a empresa, caso o processo venha a
ser aprovado e implementado, os instrumentos jurídicos atualmente vigentes
poderão ser convertidos em novos contratos de concessão, mediante acordo com os
municípios titulares. A companhia ressalta ainda que eventuais contratos
deverão observar as diretrizes do novo marco legal do saneamento básico,
incluindo metas de universalização, indicadores de qualidade e demais
obrigações regulatórias, e que qualquer avanço depende de autorizações
legislativas e do cumprimento dos procedimentos previstos em lei.
Marcelo
Morais reforçou que o alerta feito aos municípios tem caráter administrativo e
preventivo, e que a questão pode impactar diretamente a vida da população.
“Estamos falando de saneamento, de água e de serviços essenciais. Isso pode
prejudicar o cidadão se não for tratado com a seriedade que merece”, concluiu.
O que diz o marco legal do saneamento básico
A
Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como marco legal do saneamento básico,
alterou as regras para a prestação dos serviços de água e esgoto no país, com o
objetivo de ampliar investimentos e universalizar o acesso.
Entre
os principais pontos da legislação está a exigência de adequação dos contratos
de programa firmados entre municípios e empresas estaduais de saneamento. O
artigo 14 da lei estabelece que os entes públicos devem se manifestar
formalmente após o recebimento de proposta de adequação contratual.
O prazo para essa manifestação é de 180 dias. Conforme o parágrafo 5º do artigo, a ausência de manifestação dentro desse período é interpretada como anuência à proposta apresentada. Na prática, isso significa que o contrato pode ser automaticamente ajustado nos termos propostos pela prestadora do serviço, com possibilidade de extensão da vigência por décadas.

