PC indicia candidata a vereadora e suposto “laranja” por suspeita de desvio de verba do fundo eleitoral em Paraíso
Investigação aponta repasse de cerca de R$ 8 mil do FEFC a um único beneficiário apresentado como coordenador de campanha; caso segue para a Justiça Eleitoral
A
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 4ª Delegacia Regional de São
Sebastião do Paraíso, indiciou uma candidata a vereadora que disputou as
eleições municipais de 2024 por suspeita de apropriação indevida de recursos do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No
período dos fatos, a investigada também ocupava a presidência do diretório
municipal do partido pelo qual concorreu.
Conforme
apurado no inquérito, a então candidata teria recebido cerca de R$ 8 mil
provenientes do fundo eleitoral e destinado todo o valor a uma única pessoa,
registrada na prestação como coordenador geral de campanha. Ainda segundo a
investigação, o beneficiário aparenta ser analfabeto e não teria qualificação
compatível com a função atribuída, o que levantou suspeitas sobre a real
finalidade do repasse.
Os
indícios foram identificados a partir da análise da prestação de contas e
sinalizados pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, o que
levou ao aprofundamento das diligências pela Polícia Civil. O suposto
coordenador também foi indiciado, sob suspeita de ter atuado como “laranja” no
esquema.
Outro
ponto considerado pela investigação foi o desempenho eleitoral da candidata,
que obteve apenas dois votos no pleito de 2024. Para o delegado Rafael Gomes,
responsável pelo procedimento, “há fortes indícios de que a candidatura teria
sido meramente formal, com o objetivo principal de viabilizar a apropriação dos
recursos do fundo eleitoral”, prática conhecida como “candidatura fantasma”.
A
candidata e o suposto coordenador foram indiciados pelo crime de apropriação de
valores destinados ao financiamento eleitoral, previsto no Código Eleitoral,
cuja pena máxima é de reclusão de até seis anos e multa. A Polícia Civil não
divulgou os nomes dos acusados.
A PCMG também representou pela quebra do sigilo bancário dos indiciados. Com a conclusão da apuração, o inquérito deve ser remetido à Justiça Eleitoral, para análise do Ministério Público Eleitoral quanto à eventual responsabilização criminal dos envolvidos.


